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PORTARIA Nº 748/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso II, da Portaria nº 156/2020/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 146/2003;

CONSIDERANDO a necessidade em designar membro para atuar em substituição por motivo de afastamento de férias individuais;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 8839/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, para que os eventuais interessados possam se manifestar, conforme a tabela abaixo:

Núcleo de Tapurah

Defensoria

Atribuição

Período

Tipo de Cumulação

Defensoria Única

VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL.

27/06/2022 a 08/07/2022 - 12 (doze) dias.

Ausência do titular em razão de férias

Núcleo Criminal de Rondonópolis

Defensoria

Atribuição

Período

Tipo de Cumulação

5º Defensoria

1ªVARA CRIMINAL, 4ª VARA CRIMINAL (PROCESSOS EXECUTIVOS DE PENA DE RECUPERANDAS).

15/08/2022 a 24/08/2022 - 10 (dez) dias.

Ausência do titular em razão de férias

Núcleo de Chapada dos Guimarães

Defensoria

Atribuição

Período

Tipo de Cumulação

1º Defensoria

1ª E 2ª VARA - PROCESSOS AFETOS A ÁREA CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE (ESFERA CÍVEL); JUIZADO ESPECIAL CÍVEL; JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA

PÚBLICA; DIRETORIA DO FORO; ATENDIMENTO AO PÚBLICO E PROPOSITURA DE INICIAIS, NA ÁREA CÍVEL

18/08/2022 a 06/09/2022 - 20 (vinte) dias.

Ausência do titular em razão de férias

Núcleo da Defesa da Mulher da Capital

Defensoria

Atribuição

Período

Tipo de Cumulação

1º Defensoria

1ª VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER (DEFESA DA MULHER).

11/07/2022 a 30/07/2022 - 20 (vinte) dias.

Ausência do titular em razão de férias

Núcleo de Arenápolis

Defensoria

Atribuição

Período

Tipo de Cumulação

Defensoria Única

VARA ÚNICA e J. E. CÍVEL E CRIMINAL DE ARENÁPOLIS

01/08/2022 a 10/08/2022 - 10 (dez) dias.

Ausência do titular em razão de férias

Art. 2º A escolha do defensor seguirá os critérios estabelecidos na Portaria nº 0156/2020/DPG.

Art. 3º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do edital em diário oficial, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 4º Os membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 22 de junho de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso