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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00281 DE 20 DE JUNHO DE 2022

Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.549 de 27 de outubro de 2021 e Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 33.154.588,67 (trinta e três milhões e cento e cinquenta e quatro mil e quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

2075

14101

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

33.154.588,67

TOTAL

33.154.588,67

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de Junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FABIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 2075

ÓRGÃO : 14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

12

368

527

1235

Desenvolvimento dos Profissionais da Educação

9900

F

Suplementação

3390

320

1.702.125,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Instrumento de Avaliação de Desempenho Implantado (Unidade)

1,00

12

847

527

1618

Implantação e implementação das Diretorias Regionais de Educação

0100

F

Suplementação

3350

320

50.925,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Diretorias Regionais de Educação Implantadas (Percentual)

4,68

12

847

527

1618

Implantação e implementação das Diretorias Regionais de Educação

0200

F

Suplementação

3350

320

59.294,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Diretorias Regionais de Educação Implantadas (Percentual)

9,49

12

847

527

1618

Implantação e implementação das Diretorias Regionais de Educação

0300

F

Suplementação

3350

320

74.309,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Diretorias Regionais de Educação Implantadas (Percentual)

5,78

12

847

527

1618

Implantação e implementação das Diretorias Regionais de Educação

0400

F

Suplementação

3350

320

67.485,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Diretorias Regionais de Educação Implantadas (Percentual)

8,39

12

847

527

1618

Implantação e implementação das Diretorias Regionais de Educação

0500

F

Suplementação

3350

320

99.216,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Diretorias Regionais de Educação Implantadas (Percentual)

16,09

12

847

527

1618

Implantação e implementação das Diretorias Regionais de Educação

0700

F

Suplementação

3350

320

57.750,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Diretorias Regionais de Educação Implantadas (Percentual)

10,32

12

847

527

1618

Implantação e implementação das Diretorias Regionais de Educação

0800

F

Suplementação

3350

320

24.255,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Diretorias Regionais de Educação Implantadas (Percentual)

6,46

12

847

527

1618

Implantação e implementação das Diretorias Regionais de Educação

0900

F

Suplementação

3350

320

26.890,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Diretorias Regionais de Educação Implantadas (Percentual)

3,71

12

847

527

1618

Implantação e implementação das Diretorias Regionais de Educação

1200

F

Suplementação

3350

320

45.045,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Diretorias Regionais de Educação Implantadas (Percentual)

4,95

12

847

527

1618

Implantação e implementação das Diretorias Regionais de Educação

9900

F

Suplementação

3390

320

300.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Diretorias Regionais de Educação Implantadas (Percentual)

0,01

00

122

036

2004

Manutenção de gabinetes

9900

F

Suplementação

3390

320

3.650.000,00

12

368

527

2220

Fortalecimento do atendimento das modalidades educacionais e diversidades

9900

F

Suplementação

3350

320

750.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

aluno atendido (Percentual)

5,00

12

368

527

2222

Implementação dos processos de gestão escolar

9900

F

Suplementação

3350

320

165.000,00

12

368

527

2222

Implementação dos processos de gestão escolar

9900

F

Suplementação

3390

320

191.750,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Manutenção do PPP/PDE (Unidade)

1,00

12

368

527

2228

Aparelhamento e reaparelhamento das unidades de ensino com equipamentos e mobiliários.

0600

F

Suplementação

4490

320

5.020.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidade escolar e unidade administrativa aparelhada ou reaparelhada (Percentual)

8,93

12

368

527

2790

Apoio à rede estadual de ensino no custeio e monitoramento dos gastos com serviços essenciais

9900

F

Suplementação

3390

320

20.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidade atendida (Percentual)

100,00

12

368

527

2792

Construção de espaços educacionais

0800

F

Suplementação

4490

320

832.889,67

Meta Física Ajustada Neste Processo

Prédio educacional construído (Unidade)

1,00

12

368

527

2792

Construção de espaços educacionais

9900

F

Suplementação

3390

320

37.655,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Infraestrutura escolar avaliada (Unidade)

15,00

TOTAL DO PROCESSO

33.154.588,67

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).