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ATO N. 2.885/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado nos artigos 22, inciso XXI e parágrafo único, 42, § 1º e 142, §3º, inciso X, da Constituição Federal, e art. 144 da Constituição Estadual, na Súmula nº 359, do Supremo Tribunal Federal, bem como a Lei Complementar Estadual nº. 555/2014, em seus artigos 150, inciso II, 152, inciso IV, §§ 1º e 3º, inciso II, c/c Art. 24-D do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterado pela Lei Federal nº 13.954/2019, art. 4º da Instrução Normativa SPREV n° 05/2020 e art. 24 da EC n° 103/2019 e as disposições da Lei Complementar n° 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n° 2022.3.01093 (E-Turmalina) do Mato Grosso Previdência, e Proposta n° 002/GM/CMMCE/DGP/PMMT/22, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Polícia Militar, resolvem Transferir, “ex offício” para a Inatividade, mediante Reforma, com proventos integrais, o Sr. SIVALDO DE SOUZA SILVA, portador do RG nº 880.516 PMMT e do CPF nº 689.931.611-00, matrícula funcional nº 73052, devidamente representado por sua curadora, Sra. Maria Aparecida de Souza, portadora do RG nº 814.262, SSP/GO, e inscrita no CPF sob o nº 329.261.701-49, na graduação de PRIMEIRO SARGENTO PM, Nível “03”, contando com 23 Anos, 11 Meses, e 16 Dias de tempo total de contribuição, no período de 03/07/1998 a 23/06/2022, lotado na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no município de Indianápolis-MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 23 de junho de 2022.