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PORTARIA Nº  39/2022/SEPLAG

Institui a Comissão para realização de inventário de bens de consumo da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II e IV da Constituição Estadual e,

Considerando disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de realização de inventário físico-financeiro de bens consumo da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

Considerando a Lei Complementar 612/2019, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

Considerando a necessidade de regularizar as informações patrimoniais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial e FIPLAN,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para realização do inventário de bens de consumo para regularização das informações patrimoniais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

Presidente:

Eliel Rezende Ernesto - matrícula 220003

Membros:

I.  Anita Taube - matrícula 250683

II.  Ivanir Walmor Urmann - matrícula 80081

III. Paulo Cesar Oliveira Falcão - matrícula 277516

IV. Marcio Paulo Filipin Simoes - matrícula 309724

Art. 3º O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as inconsistências constantes no almoxarifado e fornecer subsídios para:

I.    verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;

II.   realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN;

III.  encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;

Art. 4º - Compete à Comissão de Inventário de Consumo da Secretaria de Estado Planejamento de Gestão:

I.    Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens consumo, no órgão;

II.   Realizar o levantamento físico dos bens de consumo;

III.  atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

IV.  analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, dentre outros;

V.   Elencar e justificar inconsistências ou irregularidades constadas na conclusão do inventário;

VI.  elaborar inventário final e encaminhar ao Setor de Patrimônio do órgão e à Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços.

Art. 5º Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 6º Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados almoxarifados abrangidos pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.

Art. 7º Toda documentação relativa ao inventário físico realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e a disposição dos Órgãos de Controle.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá,    22 de junho de 2022.