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PORTARIA Nº 735/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pela Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, da Portaria nº 156/2020/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 146/2003;

CONSIDERANDO a necessidade de expansão dos serviços da Defensoria Pública do Estado, em cumprimento à Emenda Constitucional nº80/2014;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 8759/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o §1º do art. 5º da Portaria nº 0156/2020/DPG, das seguintes atribuições:

Núcleo

Defensoria

Atribuição

Núcleo de Apiacás

Defensoria Única

ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS E PROPOSITURA DE INICIAIS DA VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL.

Núcleo de Aripuanã

Defensoria Única

ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS E PROPOSITURA DE INICIAIS DA VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL.

Núcleo de Brasnorte

Defensoria Única

ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS E PROPOSITURA DE INICIAIS DA VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL.

Núcleo de Colniza

Defensoria Única

ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS E PROPOSITURA DE INICIAIS DA VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL.

Núcleo de Cotriguaçu

Defensoria Única

ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS E PROPOSITURA DE INICIAIS DA VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL.

Núcleo de Nortelândia

Defensoria Única

ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS E PROPOSITURA DE INICIAIS DA VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL.

Núcleo de Porto Alegre do Norte

1ª Defensoria

1ª, 2ª VARAS; JUIZADO ESPECIAL CÍVEL; JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA; DIRETORIA DO FORO; ATENDIMENTO AO PÚBLICO, PROPOSITURA DE INICIAIS NA SEARA CÍVEL.

Núcleo de Porto Alegre do Norte

2ª Defensoria

3ª VARA; JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL; ATENDIMENTO A CADEIA PÚBLICA; AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA; ATENDIMENTO AO PÚBLICO AFETO A ESFERA CRIMINAL.

Núcleo de Porto dos Gaúchos

Defensoria Única

ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS E PROPOSITURA DE INICIAIS DA VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL.

Núcleo de Vila Rica

Defensoria Única

1ª E 2ª VARA E J. E. CÍVEL E CRIMINAL.

Art. 2º A escolha do Defensor seguirá os critérios estabelecidos na Portaria nº 0156/2020/DPG;

Art. 3º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, no endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br , no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação em Diário Oficial. A inscrição realizada por qualquer outro endereço eletrônico ou sistema administrativo não será aceita;

Art. 4º No ato de abertura do presente edital, os Membros que estiverem atuando em acúmulo de funções, só irão concorrer a vaga, caso não haja outros inscritos;

Art. 5º Não serão aceitos pedidos de desistência de acumulações anuais já deferidas para concorrer a novas acumulações anuais;

Parágrafo Único: Uma vez aceita a cumulação, esta é irrenunciável, sendo responsabilidade funcional do designado o atendimento ao órgão acumulado pelo período de um ano, ou até que haja o seu provimento por lotação ou remoção.

Art. 6º Caberá ao membro escolhido para a acumulação realizar as tratativas e diligências necessárias para efetivação do atendimento institucional aos processos e aos assistidos.

Art. 7º A gratificação por acumulo de funções será devida somente a partir do efetivo exercício do membro designado, devendo ser comunicado à Segunda Subdefensoria Pública-Geral para publicação de Portaria;

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 20 de junho de 2022.

Gisele Chimatti Berna

Segunda Subdefensora Pública-Geral