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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 232/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, caput e §1º e §6º, artigo 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processo Digital nº 2022.0.02387, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 11/05/2022, rateado entre os beneficiários a seguir: em caráter vitalício, à Sra. Edil Auxiliadora de Almeida Mollina, RG n.º 09845534 SSP/MT e CPF n.º 801.475.691-68 - 50% (cinquenta por cento) -, e, em caráter temporário, à Heloyse de Almeida Mollina, RG n.º 2750711-4 SESP/MT e CPF n.º 062.970.381-71, representada pela primeira - 50% (cinquenta por cento) -, em razão do falecimento do ex-servidor Sandro Mollina Martins, matrícula funcional n.º 256804, lotado, quando em atividade, no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, no cargo de Agente do Serviço de Trânsito, Classe “A”, Nível “003”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 21 de junho de 2022.