Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO SENAC/MT Nº. 480/2022.

Autorizar a oferta do curso de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio em Segurança do Trabalho.

O CONSELHO REGIONAL DO SENAC/AR/MT - Serviço Nacional deAprendizagem Comercial, Administração Regional no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuiçõeslegais e regulamentares e,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 12.513 de 26 de outubro de 2011 que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC;

CONSIDERANDOo que dispõe a Resolução SENAC/DN nº 1036/2015, que “InstituiRegulamento para disciplinar a Integração do Senac ao Sistema Federal de Ensino, na condição de mantenedor,com autonomia para a criação de unidades educacionais e a oferta de cursos e programas de educação profissional etecnológica, nos termos da Lei nº 12.513, de 26/10/2011, alterada pela Lei nº 12.816, de 05/06/2013”,revogando a Resolução SENAC/DN nº 999/2014, pelo Conselho Nacional do Senac e demaislegislações vigentes;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução SENAC/DEP nº 03/2016 que “Aprova as atualizações para elaboração do Plano Pedagógico de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio”;

CONSIDERANDO o parecer técnico nº 22/2021 da Diretoria de Educação Profissional - SENAC DR/MT;

CONSIDERANDO as legislações e normas educacionais vigentes;

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a criação e a oferta do curso de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio em Segurança do Trabalho, na modalidade de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Eixo Tecnológico: Segurança, Segmento: Segurança, com carga horária de 1200 horas, a ser ofertado pelos Centros de Educação Profissional e Núcleo de Educação Profissional do SENAC/MT;

Art. 2º - Determinar que a Gestão Educacional/DEP publique no Diário Oficial do Estado este Ato de Autorização;

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 30 de maio de 2022.

JOSÉ WENCESLAU DE SOUZA JUNIOR

Presidente do Conselho Regional do SENAC/MT