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PORTARIA Nº 728/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Defensor Público Caio Cezar Buin Zumioti, matrícula, usufruto de 10 (dez) dias de férias individuais, para serem usufruídas nos dias 20.06.2022 a 29.06.2022, referente ao período aquisitivo 2021/2022. Ademais, a Defensora Pública Silvia Maria Ferreira irá atuar em substituição plena, em acumulo de funções.

Art. 2º CONCEDER ao Defensor Público Estevam Vaz Curvo Filho, matrícula, usufruto de 20 (vinte) dias de férias individuais, para serem usufruídas nos dias 04.07.2022 a 23.07.2022, referente ao período aquisitivo 2021/2022. Ademais, o Defensor Público Altamiro Araújo de Oliveira irá atuar em substituição plena, em acumulo de funções.

Art. 3º CONCEDER ao Defensor Público Hercules da Silva Gayva, matrícula, usufruto de 10 (dez) dias de férias individuais, para serem usufruídas nos dias 11.07.2022 a 20.07.2022, referente ao período aquisitivo 2021/2022.

Art. 4º CONCEDER a Defensora Pública Cleide Regina Ribeiro Nascimento, matrícula, usufruto de 10 (dez) dias de férias individuais, para serem usufruídas nos dias 14.07.2022 a 23.07.2022, referente ao período aquisitivo 2021/2022. Ademais, a Defensora Pública Vanessa Cristina Lira de Oliveira irá atuar em substituição plena, em acumulo de funções.

Art. 5º CONCEDER ao Defensor Público João Claudio Ferreira de Sousa, matrícula, usufruto de 10 (dez) dias de férias individuais, para serem usufruídas nos dias 15.08.2022 a 24.08.2022, referente ao período aquisitivo 2021/2022.

Art. 6º CONCEDER ao Servidor Público Deivid Marques da Luz, matrícula, usufruto de 1 (um) dia de folga compensatória, para ser usufruída no dia 15.06.2022, referente ao plantão integrado, conforme procedimento nº 8498/2022.

Art. 7º CONCEDER ao Defensor Público Camillo Fares Abinader Neto, matrícula, usufruto de 10 (dez) dias de férias individuais, para serem usufruídas nos dias 22.08.2022 a 31.08.2022, referente ao período aquisitivo 2021/2022. Ademais, o Defensor Público Alberto Macedo São Pedro irá atuar em substituição plena, em acumulo de funções.

Art. 8º CONCEDER ao Defensor Público Leonardo Frederico Lopes, matrícula, usufruto de 10 (dez) dias de férias individuais, para serem usufruídas nos dias 11.07.2022 a 20.07.2022, referente ao período aquisitivo 2018/2019. Ademais, o Defensor Público Eduardo Da Silveira Ladeia irá atuar em substituição plena, em acumulo de funções.

Art. 9º CONCEDER ao Defensor Público Leonardo Frederico Lopes, matrícula, usufruto de 10 (dez) dias de férias individuais, para serem usufruídas nos dias 21.07.2022 a 30.07.2022, referente ao período aquisitivo 2021/2022. Ademais, o Defensor Público Eduardo Da Silveira Ladeia irá atuar em substituição plena, em acumulo de funções.

Art. 10. CONCEDER a Defensora Pública Bethania Meneses Dias, matrícula, usufruto de 10 (dez) dias de férias individuais, para serem usufruídas nos dias 19.07.2022 a 28.07.2022, referente ao período aquisitivo 2021/2022. Ademais, o Defensor Público Juliano Botelho de Araujo irá atuar em substituição plena, em acumulo de funções.

Cuiabá/MT, 15 de junho de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso