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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 175 DE 09 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de custeio o aporte financeiro de R$ 10.000,00 (dez mil reais) instituído pela Portaria nº. 240/2022/GBSES, de 11 de abril de 2022, além das alterações promovidas pela portaria nº. 387/2022/GBSES, de 08 de junho de 2022.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto nº. 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

III- A Portaria de Consolidação Nº. 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo VI (Origem: PRT/MS/793/2012), que institui a Rede de Cuidados à Pessoal com Deficiência;

IV- A Resolução nº. 09/2011 do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso, publicada em Diário Oficial do Estado de 20 de maio de 2011, que aprovou a Política Estadual de Saúde da Pessoa com Deficiência;

V- A Resolução CIB/MT nº. 08/2022, de março de 2002, que dispõe sobre os critérios de classificação das Unidades de Reabilitação do Estado de Mato Grosso levando em consideração recursos humanos, equipamentos, estrutura física e serviços;

VI-A Resolução CIB/MT nº. 09/2022, de 05 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Plano de Ação da Rede de Cuidados do Estado de Mato Grosso;

VII- A Portaria nº. 933/2021/GBSES, publicada no Diário Oficial do Estado sob a edição nº. 28.117, de 04 de novembro de 2021, que instituiu incentivos financeiros de investimento estadual aos municípios que serão contemplados com o programa “Mais MT”, para garantirem ações e serviços de reabilitação à nível estadual;

VIII- A Portaria nº. 118/2022/GBSES, publicada no Diário Oficial do Estado sob a edição nº. 28.192, de 23 de fevereiro de 2022, que ordenou o repasse financeiro do Cofinanciamento Estadual aos municípios, em parcela única;

IX- A Portaria nº. 240/2022/GBSES, que alterou em partes a Portaria nº. 933/2021/GBSES e a Portaria nº. 118/2022/GBSES, que instituiu incremento financeiro aos valores pactuados no Cofinanciamento aos municípios integrantes da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado de Mato Grosso;

X- A Portaria nº. 387/2022/GBSES, que revogou o inciso II do Art. 3º, bem como acrescentou o Art. 10 à Portaria nº. 933/2021/GBSES, além de alterar o anexo II da Portara nº. 240/2022/GBSES.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, o aporte financeiro de R$ 10.000,00 (dez mil reais) instituído pela Portaria nº. 240/2022/GBSES, de 11 de abril de 2022, em que a Secretaria de Estado de Saúde majorou o valor em questão ao Cofinanciamento Estadual à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado de Mato Grosso, anteriormente fixado em R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), conforme aprovação dada pela Resolução CIB Nº. 223, de 08 de outubro de 2021.

Art. 2ºAnui-se integralmente com à revogação do inciso II do Art. 3º da Portaria Nº. 933/2021/GBSES, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 28.117, de 04 de novembro de 2021, bem como com a alteração do anexo II da Portaria n

º. 240/2022/GBSES, publicada no D.O.E n

º. 28.222.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 09 de junho de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT