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Processo nº 300677/2019

Interessada: Águas de Barra do Garças Ltda.

Relator: William Khalil - CREA

Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Júnior - OAB/MT 28.888-A

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 30/06/2023

Acórdão nº 307/2023

Auto de Infração nº 153283D de 26/06/2019. Por causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, através do lançamento de resíduos sólidos, líquidos, detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos, conforme descrito no Auto de Inspeção nº 100871D. Decisão Administrativa nº 3308/SGPA/SEMA/2021, homologada em 29/06/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), com fulcro no artigo 62, inciso V, do Decreto Federal nº 6.514/2008 e Resoluções do CONAMA nº 357/2005 e nº 430/2011. Requereu a Recorrente, anulação do auto de infração ante a ausência de irregularidade; que a decisão que não deu provimento à defesa administrativa seja revista e, consequentemente, reformada, pois todas as obrigações foram cumpridas; que seja extinta a multa ou atenuada, sendo essa imposta de acordo com a razoabilidade e proporcionalidade. Voto do Relator: negou provimento ao recurso administrativo e homologou o auto de infração e a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 3308/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade de multa no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), com fulcro no artigo 62, inciso V do Decreto Federal nº 6.514/2008 e Resoluções do CONAMA nº 357/2005 e nº 430/2011. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

William Khalil

Representante do CREA

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do Instituto Ação Verde

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPANRiP

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.