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Processo nº 299255/2019

Interessado: Anthony Furlan

Relator: William Khalil - CREA

Advogado: Carlos Henrique Barbosa - OAB/MT 15.056

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 30/06/2023

Acórdão nº 309/2023

Auto de Infração nº 1806D de 19/06/2019. Por elaborar informações enganosas e omissas em procedimento administrativo ambiental de Declaração de Limpeza de Área - DLA, conforme Relatório Técnico nº 0199/CFFL/SUF/SEMA/2019. Decisão Administrativa nº 1690/SGPA/SEMA/2021, homologada em 09/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 82 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, que sejam afastados os efeitos da revelia, determinando o retorno dos autos para primeira instância para que seja realizada análise das matérias de fato e de direito arguidas e proferido novo julgamento.  Voto do Relator: votou pelo provimento do recurso administrativo, diante da não comprovação de conduta dolosa de apresentar informações, não está configurada a ocorrência da infração apontada prevista no art. 82 do Decreto Federal nº 6.514/2008, assim, no mérito deu provimento para anular o auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para dar provimento ao recurso interposto e, no mérito, anular o auto de infração por não estar configurada a ocorrência da infração administrativa prevista no art. 82 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

William Khalil

Representante do CREA

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do Instituto Ação Verde

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPANRiP

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.