Aguarde por favor...

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00265 DE 09 DE JUNHO DE 2022

Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.549 de 27 de outubro de 2021 e Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

1924

23601

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO

25.000.000,00

TOTAL

25.000.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de Junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FABIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 1924

ÓRGÃO : 23601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

27

812

521

1248

Apoio e Fomento ao desenvolvimento de projetos esportivos e de lazer no estado

9900

F

Suplementação

3390

396

4.500.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Projeto apoiado (Unidade)

200,00

27

812

521

1256

Fomento a construção, reforma e manutenção da infraestrutura esportiva e de lazer no estado

0600

F

Suplementação

4490

396

4.500.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Projeto apoiado (Unidade)

2,00

27

812

521

1256

Fomento a construção, reforma e manutenção da infraestrutura esportiva e de lazer no estado

9900

F

Suplementação

3390

396

4.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Projeto apoiado (Unidade)

5,00

27

811

521

1257

Promoção e qualificação da prática esportiva e de lazer no estado

0600

F

Suplementação

4490

396

2.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Evento realizado (Unidade)

18,00

27

811

521

1257

Promoção e qualificação da prática esportiva e de lazer no estado

9900

F

Suplementação

3390

396

10.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Evento realizado (Unidade)

18,00

TOTAL DO PROCESSO

25.000.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).