PORTARIA Nº 518/2023/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213, de 09/07/2005 e 550 de 27/11/2014.
Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2018, devidamente fundamentado;
Considerando os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir os atuais membros da Comissão Processante designados pela Portaria Conjunta nº 324/2018/CGE-COR/SES e recomposta pela Portaria nº 444/2020/GBSES, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar supracitado.
Art. 2º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 12 de Julho de 2023, para a conclusão do referido Processo Administrativo Disciplinar;
Art. 3º Convalidar os atos até a presente data.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 12 de julho de 2023.
(original assinado)
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde