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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00251 DE 08 DE JUNHO DE 2022

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Transferência Orçamentária entre Categorias Econômicas de Despesa por Reprogramação das dotações constantes na Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.549 de 27 de outubro de 2021 e Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Transferência Orçamentária no valor total de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:103

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

2151

17101

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.100.000,00

TOTAL

1.100.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de transferências de dotações orçamentárias, entre Categorias Econômicas conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de Junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FABIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

MAURO MENDES FERREIRA

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 2151

ÓRGÃO : 17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

00

695

385

1096

Implantação de infraestrutura turística

9900

F

Suplementação

4440

396

200.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Infraestrutura implantada (Unidade)

4,00

00

695

385

2000

Qualificação dos destinos turísticos

9900

F

Suplementação

3340

396

300.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Capacitação realizada (Unidade)

20,00

23

695

385

2011

Promoção dos destinos turísticos de Mato Grosso

9900

F

Anulação

3390

396

1.100.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Destino turístico promovido (Unidade)

1,00

00

695

385

2849

Planejamento e organização dos destinos turísticos do estado

9900

F

Suplementação

3340

396

600.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Destino turístico organizado (Unidade)

1,00

TOTAL DO PROCESSO

1.100.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).