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DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022 DE 13 DE JUNHO DE 2022.

JULGA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE NA GESTÃO DO PREFEITO MAURO RUI HEISLER, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, Sr. Gilmar Celso Gonçalves, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, faz saber que o plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º. Ficam aprovadas com DETERMINAÇÕES e RECOMENDAÇÕES as CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE, NA GESTÃO DO PREFEITO MAURO RUI HEISLER, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2020. Art. 2º. O presente Decreto Legislativo se funda no Parecer Nº 009/2022, à aprovação das contas, exarado no processo de nº. 10.020-0/2020 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Art. 3º - Resolve DETERMINAR ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que adote as seguintes providencias: DETERMINAÇÕES: a) Que observe os artigos 167, incisos II e V, da Constituição Federal e 43, §3º, da Lei nº 4.320/1964, abstendo-se de promover a abertura de créditos adicionais, mediante excesso de arrecadação, se não houver recursos suficientes, devendo considerar sempre as fontes individualmente; b) Que ao elaborar o anexo de metas fiscais, que deve compor a lei de diretrizes orçamentárias, observe fielmente às disposições do art. 4º, §§ 1º e 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal; c) Que na elaboração da Lei Orçamentária Anual destaque os recursos dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos; d) Que obedeça aos mandamentos constitucionais e legais, de modo a corrigir as falhas na elaboração da Lei Orçamentária Anual, providenciando o destaque dos Orçamentos Fiscal, de Investimentos e da Seguridade Social de forma expressa no corpo da Lei; e) Que atente-se às vedações do parágrafo único do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, abstendo-se de promover qualquer das ações elencadas no mencionado dispositivo, até que o índice de despesa total com pessoal fique abaixo do limite prudencial. f) Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. g) Palácio Vereador Wanderlei José Berté, em Brasnorte, MT, aos treze dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois.

Gilmar Celso Gonçalves - Presidente da Câmara Municipal