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DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 016/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 5511-01/2021

CONCORRÊNCIA N.º 001/2022

Pelos fundamentos apresentados pela Comissão Permanente de Licitação, bem como a manifestação da Subcomissão Técnica, os quais adotamos como fundamento para esta decisão, CONHECEMOS DO RECURSO e no mérito JULGAMOS IMPROVIDOS os recursos administrativos apresentados pelas empresas CRIARI COMUNICAÇÃO LTDA EPP,  DOIS PONTOS SOLUÇÕES EM MARKETING LTDA , E.A DA SILVA AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI, nos termos do artigo 109, parágrafo 4º, da Lei nº. 8.666/93, mantendo-a irreformável pelos seus próprios fundamentos.

Publique-se na imprensa oficial, dando ciência às partes interessadas, para os fins legais.

Jaciara, 13 de junho de 2022.

Andreia Wagner

Prefeita Municipal