PORTARIA Nº 064/2022/CGE-COR
O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alteradas pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:
Considerando a justificativa do pedido de recondução da comissão do PAD nº 465021/2019;
Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a comissão processante e conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir de 14.06.2022;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 09 de junho de 2022.
Emerson Hideki Hayashida
Secretário Controlador-Geral do Estado