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PORTARIA Nº 090/2022/GAB/SETASC/MT

Designa servidores para compor a equipe da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania responsável por licitação na modalidade Pregão, define atribuições e competências e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Decreto nº 432, de 22 de fevereiro de 2016, considerando as disposições da Lei 10.520/2002 e o Decreto Estadual nº 840/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar servidores para compor a equipe da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania responsável pela licitação na modalidade Pregão, conforme abaixo:

I - Representante do Órgão:

Rosangela Aparecida de Souza Gomes

II - Pregoeiros Oficiais:

Marcos Alexandre Pereira Stocco

III - Equipe de Apoio:

Lisandra Guimarães Xavier

Ludimila Fernandes Tonet

Michelle Furlan Mariano Tirapeles

Wanilce Tavares Oliveira Arraes

Art. 2º - São Atribuições do Representante do Órgão:

I - Determinar a abertura de licitação na modalidade de pregão;

II - Decidir os recursos com atos do pregoeiro, e;

III - Homologar e revogar o processo licitatório.

Art. 3º Os procedimentos inerentes à fase interna da licitação na modalidade Pregão são de responsabilidade do (a) Coordenador (a) de Aquisições, tendo as seguintes competências/atribuições:

I - Receber o processo administrativo devidamente autuado, verificando a conformidade com os critérios previstos em lei, em especial quanto à autorização subscrita no termo de referência/projeto básico;

II - Promover a criação e tramitação dos processos de aquisição no Sistema de Aquisições Governamentais/SIAG;

III - Providenciar o termo de autorização de abertura da licitação, bem como confirmar os termos descritos no artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2001, no que couber;

IV - Promover a elaboração da minuta de edital;

V - Promover a elaboração da minuta do contrato;

VI - Encaminhar o processo à área jurídica para análise e parecer jurídico conclusivo sobre as minutas propostas;

VII - Validar assinando o Edital de Pregão em conjunto a (o) Superintendente Administrativa;

VIII - Encaminhar o processo devidamente instruído ao (a) Pregoeiro (a) designado;

IX - Exercer outras atividades compatíveis.

Art. 4º Constituem atribuições do Pregoeiro Oficial:

I - Receber o processo licitatório na fase externa e realizar os procedimentos pertinentes;

II - Emitir o aviso convocatório, adiantamentos e resultado da licitação;

III - Receber e examinar as impugnações ao edital, decidindo-as, após avaliação técnica e avaliação jurídica, caso couberem;

IV - Proceder à abertura de pregão designado e procedimentos inerentes;

V - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio e equipe técnica;

VI - Promover análises e diligências pertinentes ao cumprimento do objeto, facultando-lhe a convocação de técnico especializado para assistência na decisão;

VII - Promover a solução de questionamentos e providências acerca de seus atos e os relativos ao procedimento;

VIII - Informar sobre os recursos interpostos contra seus atos e outros e submetê-los à autoridade superior;

IX - Adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, salvo disposição legal em contrário;

X - Decidir sobre revogação/cancelamento de itens, durante a sessão de licitação, que configurem dupla interpretação, especificação inadequada ou outro motivo técnico, desde que devidamente transcrito na ata da sessão, cabendo avaliação jurídica, caso entender necessária;

XI - Solicitar a participação de equipe técnica ou técnico especializado na licitação, tendo por justificativa a natureza da licitação, a sua complexidade ou o vulto do procedimento;

XII - Manifestar sobre penalização de fornecedor, no âmbito da sessão de licitação, encaminhando à área competente;

XIII -  Providenciar os trâmites no Sistema de Aquisições Governamentais na parte que lhe couber;

XIV - Emitir relatório mensal dos trabalhos realizados.

Art. 5º A Equipe de Apoio terá as seguintes competências:

I - Cumprir as determinações do Pregoeiro, assessorando-o nas atividades do Pregão;

II - Acompanhar a instrução processual, devendo providenciar documentos pertinentes, conforme o caso;

III - Providenciar os meios tecnológicos, estruturais e materiais para realização de pregão;

IV - Lavrar a ata da sessão de pregão e demais procedimentos, subscrevendo em conjunto ao pregoeiro;

V - Levar ao conhecimento do Pregoeiro qualquer ato ou informações que possam alterar os procedimentos licitatórios;

Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 059/2021/SETASC, de 09 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de junho de 2021.

PUBLICADA - CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 13 de junho de 2022.