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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Administradora da Zona de Processamento e Exportação de Cáceres S/A - AZPEC

Sociedade Anônima de Capital Fechado

CNPJ nº 37.429.776/0001-31   NIRE nº 5.130.000.541-7

AZPEC - ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DE CÁCERES S/A CNPJ N° 37.429.776/001-31 EDITAL DE CONVOCAÇÃO, nos termos do artigo 123 da Lei nº 6.404/76, a acionista Governo de Mato Grosso, a quem compete a Presidência do Conselho de Administração, convoca, os demais acionistas da AZPEC S/A para Assembleia Geral Extraordinária a se reunirem, às 9:30h havendo quórum, ou em segunda convocação as 10:00h com qualquer número de pessoas presentes, a ser realizada no dia 15 de junho de 2022 na Sala de Reuniões da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, localizada na Av. Getúlio Vargas, nº 1077, Bairro Goiabeiras, Cuiabá, MT, CEP: 78.032-000, considerando que a AZPEC não possui sede, e também por vídeo conferência, Assembleia Digital,[1] através do link:  meet.google.com/oak-umxj-egq,  em atendimento do § 3º do artigo 135 da Lei 6.404/76, fica disponibilizado o documento no link citado, e poderá também ser solicitado via e-mail azpeccaceres@gmail.com.

A Assembleia Geral Extraordinária deliberará sobre a seguinte ordem do dia:

ORDEM DO DIA:

I- Aprovar a contratação e a constituição de dívida em favor do escritório de contabilidade que apresentou vantajosidade e conhecimento técnico específico, conforme deliberação ocorrida em Reunião do Conselho de Administração realizada na data de 11 de abril de 2022 cuja Ata foi aprovada em Reunião do Conselho de Administração realizada no dia 10 de maio de 2022.

II - Outros Assuntos.

Cuiabá - MT, 02 de junho de 2022.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Representante legal do Estado de Mato Grosso

*original assinado

[1][1] Art. 124  § 2º  A assembleia geral deverá ser realizada, preferencialmente, no edifício onde a companhia tiver sede ou, por motivo de força maior, em outro lugar, desde que seja no mesmo Município da sede e seja indicado com clareza nos anúncios.        (Redação dada pela Lei nº 14.030, de 2020).

§ 2º-A.  Sem prejuízo do disposto no § 2º deste artigo, as companhias, abertas e fechadas, poderão realizar assembleia digital, nos termos do regulamento da Comissão de Valores Mobiliários e do órgão competente do Poder Executivo federal, respectivamente.         (Incluído pela Lei nº 14.030, de 2020)