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PORTARIA CONJUNTA Nº 061/2022/CASA CIVIL/INTERMAT

Altera a Portaria Conjunta n.º 062/2020/CASACIVIL/INTERMAT,  de 06 de julho de 2020, publicada no D.O.E. 27.786, referente ao Programa Terra a Limpo, regulamentado pelo Decreto Governamental nº 55/2019, com os ajustes estabelecidos a seguir.

O Secretário-Chefe da Casa Civil de Mato Grosso e o Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso- INTERMAT, no uso das atribuições legais que lhes conferem o art. 71 da Constituição Estadual, os arts. 5 e 39 do Decreto nº 281, de 25 de outubro de 2019 e a Lei Complementar n.º 612 de 28 de janeiro de 2019,  e

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 55 de 14 de março de 2019, que estabelece diretrizes e regulamenta a Gestão e Execução do Programa Terra a Limpo, no qual consta a Casa Civil, o INTERMAT e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA como órgãos principais na condução e execução dos projetos e ações do Programa;

CONSIDERANDO ainda as obrigações e procedimentos contidos no Contrato de Colaboração Financeira não Reembolsável n.º 18.2.0167.1, celebrado em 26 de junho de 2018 entre Estado de Mato Grosso e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no âmbito do Fundo Amazônia, em especial na sua Cláusula Terceira, inciso XXXII;

CONSIDERANDO finalmente a necessidade de atualizar o Quadro de Servidores da Casa Civil e do INTERMAT  designados para compor a equipe gestora e de execução do Programa Terra a Limpo, em observância ao disposto nos aritgos 2º e 3º do Decreto n.º 55/2019, bem como do Contrato de Colaboração Financeira não Reembolsável n.º 18.2.0167.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria Conjunta n.° 062/2020/CASACIVIL/INTERMAT de 06 de julho de 2020, publicada no D.O.E. 27.786, referente ao Programa Terra a Limpo, regulamentado pelo Decreto Governamental nº 55/2019, com os ajustes estabelecidos a seguir.

Art. 2º Fica alterado o  § 6º  do artigo 3º da Portaria Conjunta n.º 062/2020/ CASA CIVIL/INTERMAT, de 1.º de julho de 2020, publicada no D.O.E. 27.786, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - ......

§ 6º  Ficam designados os Gestores responsáveis pelas Unidades Administrativas abaixo especificadas, como Líderes de Projeto do Programa Terra a Limpo, cabendo conduzir, orientar, estruturar e monitorar o Plano de Gerenciamento dos Projetos - PGP, conforme escopo e indicadores estabelecidos, produzindo informações requeridas para gestão, suporte técnico e tomada de decisão, monitorando riscos e a força laboral alocada no projeto, prestando suporte à Equipe Gestora:

a) Unidade de Projetos e Programas Especiais/INTERMAT- Líder do Projeto I.

b) Coordenadoria de Tecnologia da Informação/DAAS/INTERMAT - Líder do Projeto II.

c) Diretoria Rural/INTERMAT - Líder do Projeto III.

d) Diretoria Rural/INTERMAT - Líder do Projeto IV.

e) Diretoria de Administração Sistêmica/INTERMAT - Líder do Projeto V.

f) Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação/MTI - Líder do Projeto VI;

g) Superintendência de Arquivo Público/SAPS/SEPLAG - Líder do Projeto VII;

h) Superintendência de Aquisições e Contratos/SAAS/CASA CIVIL -  Líder do Projeto VIII;

i) Diretoria de Administração Sistêmica/INTERMAT - Líder do Projeto IX;

j) Diretoria de Administração Sistêmica/INTERMAT - Líder do Projeto X;

Art. 3º  Fica alterado o § 1.º do artigo 4° da Portaria Conjunta n.° 062/2020/CASA CIVIL/INTERMAT, de 1.º de julho de 2020, publicada no D.O.E. 27.786, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º  A equipe técnica prevista no caput deste artigo tem a função de cumprir o disposto na Cláusula Terceira, inciso XXXII, do Contrato de Colaboração Financeira não Reembolsável n.º 18.2.0167.1, e é composta pelos seguintes servidores abaixo, sob Coordenação do Primeiro.

a) Anildo Cesário Correa, matr. nº 273787;

b) Emerson Pedro Caparroz Antunes, matr. nº 296910;

c) Maria Auxiliadora Nunes, matr. nº 63383;

d) Jeniffer Akima Marasca de Souza, matr. nº 279162;

e) Adilson dos Reis e Silva - matr. n.º  274233;

f) Araken Lotufo Ferraz de Oliveira, Matr. 204787;

g) Silvia Mara Silva Arruda Martins, matr. 273970.

Art. 4º Mantém-se inalteradas as demais disposições da Portaria Conjunta n.° 062/2020/CASA CIVIL/INTERMAT, de 1.º de julho de 2020 revogando disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá- MT, 27 de maio de 2022.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário Chefe da Casa Civl

(Original assinado)

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente do INTERMAT

(Original assinado)