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D.O. nº19689 de 01/12/1986

Lei n.º 5.075, de 01 de dezembro de 1986



LEI Nº 5.075, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1986 - D.O. 01.12.86.

 

Autor: Poder Executivo

 

Altera Tabela Salarial do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT e dá outras providências.

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 4.787, de 26 de novembro de 1984, alterado pela Lei nº 4.853, de 25 de junho de 1985, passa a vigorar, a partir de 1º de novembro de 1986, nos termos do Anexo I; e, a partir de 1º de janeiro de 1987, nos termos dos Anexos II e III desta lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 1986.

 

 

as) WILMAR PERES DE FARIAS

Governador do Estado

 


ANEXO I

TABELA SALARIAL - INTERMAT

 

CLASSE

C A R G O S

ESTRUTURA SALARIAL DESDOBRADA EM NÃ