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PORTARIA Nº. 140/2023/SETASC/SEDUC/SES/MT

A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso e;

Considerando que a Lei nº. 14.601 de 19 de junho de 2023 que institui o Programa Bolsa Família, , no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, revogando assim os dispositivos das Leis nºs 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e 14.342, de 18 de maio de 2022, e a Medida Provisória nº 1.155, de 1º de janeiro de 2023.

Considerando que a Lei nº. 14.601 de 19 de junho de 2023 que no Art. 3º Parágrafo único que estabelece a intersetorialidade  como um dos  objetivos do Programa Bolsa Família com  articulação entre o Programa e as ações de saúde, de educação, de assistência social e de outras áreas que atendam o público beneficiário, executadas pelos governos federal, estaduais, municipais e distrital.

Considerando que a Portaria Nº 078/2023/SETASC, em vigência, precisa ser revogada, de modo substituir os representantes da Proteção Social do Sistema Único de Assistência Social - SUAS devido a solicitação de alteração de representantes;

Considerando a necessidade de elaboração de Portaria com a substituição de membros da Coordenação Estadual Intersetorial do Cadastro Único e Programa Bolsa Família que atuarão a partir de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os seguintes servidores para compor a Coordenação Estadual Intersetorial do Cadastro Único e Programa Bolsa Família de Mato Grosso:

I - Representantes da Gestão Estadual do Cadastro Único e Programa Bolsa Família:

Rubia Cristina Lima da Silva (Titular) - SETASC

Ana Paula Xavier Brito (Suplente) - SETASC

II - Representantes da Proteção Social do Sistema Único de Assistência Social - SUAS:

Evanda Ferreira de Arruda Lima  - (Titular) SETASC

Klebson Fonseca de Souza - (Suplente) SETASC

III - Representantes da Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família na Educação:

Marcia Cristina Verdego Gonçalves - (Titular) - SEDUC

Patrícia Simone da Silva Carvalho - (Suplente) - SEDUC

IV - Representante da Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família na Saúde:

Maria da Penha Ferrer de Francesco Campos - (Titular) - SES

Ademar Sales Macaúbas - (Suplente) - SES

Art. 2º - Caberá ao representante Titular da Gestão Estadual do Cadastro Único e Programa de Transfêrencia de Renda do Governo Federal da SETASC convocar e coordenar os trabalhos desta Coordenação Estadual Intersetorial.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria Nº 078/2023/SETASC.

Registre-se.

Publique-se.

Cuiabá, 19 de  setembro de 2023.

(original assinada)

Grasielle Paes Silva Bugalho

Secretária de Estado