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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº047/2017/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Rescisão Amigável do Contrato nº 047/2017/SESP, firmado pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a empresa REFEIÇÕES NORTE SUL EIRELI.

DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Rescisão Contratual Amigável ao Contrato nº 047/2017/SESP, cujo objeto consiste na contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de fornecimento de alimentação preparada (desjejum, almoço, lanche e jantar) para atendimento dos servidores plantonistas da ACADEPOL, POLITEC, CICC, PJC, e ainda aos detentos provisórios que se encontrarem sob custódia da PJC.

DO MOTIVO: A presente rescisão é motivada pelo fato de que se encontra em trâmite novo processo licitatório para atender a demanda deste contrato, bem como pela implementação do auxílio alimentação aos servidores plantonistas da POLITEC.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão tem amparo legal no artigo 79, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública.

DOS EFEITOS: Este instrumento passará a vigorar a partir da data de sua assinatura, com efeitos retroativos a partir de 01/05/2022, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente Termo de Rescisão Amigável.

PROCESSO Nº: SESP-PRO-2022/08070.

DATA DE ASSINATURA: 02/06/2022.

ASSINAM: CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/   CONTRATANTE e ZAIDE MARIA NECKEL - REFEIÇÕES NORTE SUL EIRELI /CONTRATADA