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DECRETO Nº           457,          DE   15   DE          SETEMBRO          DE 2023.

Dispõe sobre a extinção da unidade escolar denominada Escola Estadual Desembargador Gabriel Pinto de Arruda, localizada no município de Cáceres/MT, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo SEDUC-PRO-2023/23870,

DECRETA:

Art. 1º  Fica extinta, a partir do ano de 2022, a unidade escolar denominada Escola Estadual Desembargador Gabriel Pinto de Arruda, localizada no município de Cáceres/MT, e criada Decreto nº 1.781, de 25 de março de 1982.

Art. 2º  Compete à Secretaria de Estado de Educação a execução das providências necessárias à extinção de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  15  de  setembro  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação