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RESOLUÇÃO NORMATIVA AGER/MT N° 08/2023

Dispõe sobre os indicadores de qualidade do produto e do serviço, de segurança no fornecimento e de qualidade do atendimento comercial relativos à prestação dos serviços públicos de distribuição de gás natural canalizado.

A DIRETORIA  EXECUTIVA COLEGIADA DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - AGER/MT, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 429 de 21 de julho de 2011, art. 7º, VI do Decreto nº 001 de 02 de janeiro de 2023 e pelo artigo 1º, §8º, da lei nº. 7.939, de 28 de julho de 2003, e, ainda do que consta dos autos AGER-PRO-2022/02502,

RESOLVE aprovar a seguinte Resolução Normativa:

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

Art. Esta Resolução tem por objetivo estabelecer as condições para apuração e envio dos indicadores relacionados com a prestação dos serviços públicos de distribuição de gás natural canalizado que tratam da qualidade do produto e do serviço, da segurança no fornecimento e da qualidade do atendimento comercial.

Parágrafo único.As obrigações decorrentes desta Resolução se destinam à Companhia Matogrossense de Gás - MTGÁS, concessionária prestadora dos serviços públicos de distribuição de gás natural canalizado do Estado de Mato Grosso.

CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES

Art. Para fins desta Resolução são adotadas as seguintes definições:

I. AVISO - ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE AVISO PARA CONSUMIDORES: Exprime o prazo de antecedência mínima de aviso para CONSUMIDORES a serem afetados por interrupção programada de fornecimento de GÁS, decorrente da realização de manutenção ou de manobras operacionais, informando data, horário e duração prevista para a mesma.

II. CLASSE DE PRESSÃO: É identificada pela PRESSÃO Nominal do GÁS, no SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO da CONCESSIONÁRIA.

III. CFQ - CARACTERÍSTICAS FÍSICO QUÍMICAS DO GÁS: São as características do GÁS, constantes de especificações definidas em portarias da Agência Nacional do Petróleo - ANP, ou de outras que venham a ser definidas pela AGER/MT.

IV. COG - CONCENTRAÇÃO DE ODORANTE NO GÁS: É a quantidade de odorante presente no gás, expressa em mg por m³ de GÁS.

V. CONCESSÃO: delegação da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS na ÁREA DE CONCESSÃO, pelo prazo de 30 (trinta) anos, admitindo-se a prorrogação por igual período e que constitui o objeto do Contrato de Concessão.

VI. CONSUMIDOR (ES): denominação, em conjunto, para USUÁRIOS ou USUÁRIOS LIVRES: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que utiliza os Serviços de Distribuição de Gás prestados pela Concessionária, em uma ou mais Unidades Usuárias, e que assume a responsabilidade pelo pagamento da(s) quantidade(s) de Gás consumida(s) e pelas demais obrigações legais, regulamentares e contratuais.

VII. DEG - DURAÇÃO EQUIVALENTE DE INTERRUPÇÃO DE GÁS: Corresponde ao período médio de tempo entre o momento de interrupção do fornecimento do GÁS e o respectivo restabelecimento, em que um grupo de CONSUMIDORES ligado a uma determinada ECP, ficou impossibilitado de utilizar o GÁS.

VIII. ECP - ESTAÇÃO DE CONTROLE DE PRESSÃO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO: É o conjunto de equipamentos do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, que tem por finalidade controlar a PRESSÃO do GÁS, de modo contínuo. Pode ser definida como primária, quando estiver exercendo a referida função na interligação da rede de AP com a de MP, de maior PRESSÃO nominal; secundária, caso esteja na interligação das duas redes de MP, ou ainda, distrital, quando atuar na interligação da rede MP, de menor PRESSÃO nominal, com a de BP.

IX. ETC - ESTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE CUSTÓDIA: É o conjunto de equipamentos e instalações onde é feita a transferência de propriedade do GÁS, do SUPRIDOR à CONCESSIONÁRIA, e que tem por finalidade regular a PRESSÃO, assim como medir e registrar o volume de GÁS, nas condições de entrega, de modo contínuo.

X. FEG - FREQUÊNCIA EQUIVALENTE DE INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO DE GÁS: Exprime a razão entre o número de interrupções de fornecimento de GÁS, que os CONSUMIDORES atendidos em determinada CLASSE DE PRESSÃO sofreram e o número total de CONSUMIDORES da mesma classe.

XI. FONE - ATENDIMENTO TELEFÔNICO: Exprime o percentual de chamadas telefônicas atendidas no primeiro toque, referentes a ocorrências de emergência ou não.

XII. FME - FREQUÊNCIA MÉDIA DE ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA: Trata-se do quociente entre o número de atendimentos de ocorrências de emergência de um determinado grupo, num dado período, e a quantidade total de CONSUMIDORES deste grupo.

XIII. INSTALAÇÃO INTERNA: Contempla toda a infraestrutura de DISTRIBUIÇÃO e utilização de GÁS, montada nas dependências do CONSUMIDOR, a partir da válvula de bloqueio instalada após o MEDIDOR, quando se tratar de ligação em MP e AP, e a jusante do MEDIDOR, no caso de ligação em BP, em ambos os casos com a finalidade de fazer fluir o GÁS para o consumidor. No caso de CONSUMIDORES ligados em Baixa PRESSÃO, acresce-se à responsabilidade dos mesmos, a construção do RAMAL INTERNO.

XIV. IVAZ - ÍNDICE DE VAZAMENTOS NO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS: É a relação entre a quantidade de vazamentos, registrada no período de doze meses, reclamados por CONSUMIDORES e/ou terceiros e efetivamente constatados, mais os identificados pela própria CONCESSIONÁRIA, e o comprimento total de rede da CONCESSIONÁRIA, por CLASSE DE PRESSÃO, por bairro, cidade e área de concessão.

XV. OCORRÊNCIA: Trata-se de todo tipo de evento que exija intervenção no SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO da CONCESSIONÁRIA ou na rede interna dos CONSUMIDORES, com deslocamento de equipe(s) de serviço.

XVI. ODORIZAÇÃO DO GÁS: É o processo de injeção de odorante na REDE DE DISTRIBUIÇÃO da CONCESSIONÁRIA, em níveis de concentração capazes de permitir, em caso de vazamento, na rede ou em instalações de CONSUMIDORES, a pronta detecção da presença de GÁS no ambiente.

XVII. PCS - PODER CALORÍFICO SUPERIOR: É a quantidade de calor, expressa em kcal, produzida pela combustão, à PRESSÃO constante, de uma massa de GÁS, saturado de vapor de água, que ocupa o volume de 1m³, na temperatura de 293,15ºK e à PRESSÃO absoluta de 101,325 kPa, com condensação total do vapor de água de combustão.

XVIII. PPC - PORCENTAGEM DE PERDAS COMERCIAIS: Corresponde, em termos percentuais, à relação entre o volume do GÁS efetivamente entregue a CONSUMIDORES, mas não computado no total de GÁS vendido, e a soma dos volumes de GÁS faturado e consumo próprio.

XIX. PPT - PORCENTAGEM DE PERDAS TÉCNICAS: Corresponde, em termos percentuais, à relação entre o volume de GÁS associado às perdas por vazamentos no SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, e a soma dos volumes de GÁS comprado e produzido.

XX. PPTG - PORCENTAGEM DE PERDAS TOTAIS DE GÁS: Exprime, em termos percentuais, a relação entre a diferença do GÁS comprado mais o produzido com o GÁS faturado mais o consumo próprio, e a soma dos volumes de GÁS comprado e produzido.

XXI. PRESSÃO - PRESSÃO DO GÁS COMBUSTÍVEL CANALIZADO: Corresponde ao valor eficaz de PRESSÃO no PONTO DE ENTREGA do CONSUMIDOR e no SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO.

XXII. PRESSÃO MEDIDA: É a média de pressões eficazes obtidas através de medição contínua, realizada em um determinado período, em equipamento específico instalado em um CONSUMIDOR ou nas ETC’s e ECP’s, de forma a registrar as variações de PRESSÃO ocorridas no PONTO DE ENTREGA ou no SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, em relação à PRESSÃO PADRÃO DE SERVIÇO.

XXIII. RD - REDE DE DISTRIBUIÇÃO: É o conjunto de tubulações, reguladores de PRESSÃO e outros componentes que recebe o GÁS de ECP’s e o conduz até o RAMAL EXTERNO ou ramal de serviço de diferentes tipos de CONSUMIDORES.

XXIV. RE - RAMAL EXTERNO: Trecho de tubulação que interliga a REDE DE DISTRIBUIÇÃO ao RAMAL INTERNO de CONSUMIDOR (ES), construído pela CONCESSIONÁRIA para ligação de CONSUMIDOR (ES) em baixa PRESSÃO.

XXV. RS - RAMAL DE SERVIÇO: Trecho de tubulação que deriva da REDE DE DISTRIBUIÇÃO e termina no CRM instalado pela CONCESSIONÁRIA em CONSUMIDORES ligado em média ou alta PRESSÃO.

XXVI. SD: É o SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO

XXVII. TAE - TEMPO DE ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA: É o tempo transcorrido desde o recebimento da solicitação de atendimento de uma determinada emergência (vazamento ou falta de GÁS), feita por CONSUMIDOR ou não, até a interrupção da situação de risco detectada, quando da chegada da(s) equipe(s) da CONCESSIONÁRIA.

XXVIII. TER - TEMPO MÉDIO DE EXECUÇÃO DE RAMAL: É o quociente entre a soma dos tempos de construção de todos os ramais (RE ou RS em área urbana) executados em um determinado período, expressa em números de dias úteis, e o número total de ramais, no mesmo período.

XXIX. TMCE - TEMPO MÉDIO DE CONSTRUÇÃO DE EXTENSÕES DE REDE: É a relação entre a soma dos tempos de execução das extensões de rede (projeto e obra) construídas em um determinado período, expressa em número de dias, e o correspondente comprimento total das mesmas, expresso em mil metros, no mesmo período.

XXX. TMEO - TEMPO MÉDIO DE ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E ORÇAMENTOS DE SERVIÇOS NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO: Refere-se ao quociente entre a soma dos tempos que cada CONSUMIDOR aguarda para ser informado a respeito dos resultados de estudos desenvolvidos para atendimento de pedido de nova ligação ou aumento do volume consumido, com os correspondentes orçamentos, e o número total de pedidos.

XXXI. VARIAÇÃO DE PRESSÃO: É o aumento ou redução do valor eficaz da PRESSÃO de um determinado grupo de CONSUMIDORES, durante um dado intervalo de tempo, em relação à PRESSÃO PADRÃO DE SERVIÇO.

CAPÍTULO III

DA APURAÇÃO

Art. A apuração dos indicadores deve observar a metodologia expressa no Contrato de Concessão, seus anexos e apêndices.

Art.Os indicadores devem ser apurados por meio de procedimentos auditáveis e que contemplem desde o processo de coleta de dados até a transformação desses dados em indicadores.

Art. Os indicadores PRESSÃO, PCS e CFQ devem ser apurados de forma coletiva, para todas as ETCs e ECPs, e de forma individual, para todos os consumidores com unidade remota de dados.

§1º A apuração dos indicadores deve ser realizada diariamente.

§2º As orientações para elaboração das planilhas a serem encaminhadas à AGER/MT encontram-se no Anexo II.

§3º Em consumidores com unidade remota de dados, a apuração do nível de pressão e a apresentação dos resultados deverão ocorrer da mesma maneira considerada para o caso de apuração coletiva.

§4º As amostras adotadas para determinação do PCS e CFQ deverão ser extraídas das distintas ETCs em operação bem como das ECPs das unidades de produção de gás.

Art. O indicador COG deve ser apurado de forma coletiva, para todas as ETCs e ECPs.

§1º A apuração dos indicadores deve ser dia a dia (diária).

§2º As orientações para elaboração das planilhas a serem encaminhadas à AGER/MT encontram-se no Anexo II.

Art. Os indicadores IVAZ, PPC, PPT e PPTG devem ser apurados de forma coletiva, para todas as classes de pressão e tipos de materiais da rede de distribuição.

§1º A apuração dos indicadores deve ser mensal, sendo apurado o indicador do mês e dos últimos doze meses.

§2º As orientações para elaboração das planilhas a serem encaminhadas à AGER/MT encontram-se no Anexo II.

Art. Os indicadores TAE e FME devem ser apurados de forma coletiva, para todas as classes de pressão, municípios, grupo de consumidores e tipos de ocorrências.

§1º A apuração dos indicadores deve ser mensal, sendo apurado o indicador do mês e dos últimos doze meses.

§2º As orientações para elaboração das planilhas a serem encaminhadas à AGER/MT encontram-se no Anexo II.

Art. Os indicadores DEG e FEG devem ser apurados de forma coletiva, para toda a área de concessão.

§1º A apuração dos indicadores deve ser mensal, sendo apurado o indicador do mês e dos últimos doze meses.

§2º As orientações para elaboração das planilhas a serem encaminhadas à AGER/MT encontram-se no Anexo II.

Art. 10 Os indicadores AVISO, FONE, TER, TMEO e TMCE devem ser apurados de forma coletiva, para todas as classes de pressão, municípios e grupo de consumidores, e de forma individual, para todos os consumidores.

§1º A apuração dos indicadores deve ser mensal, sendo apurado o indicador do mês e dos últimos doze meses.

§2º As orientações para elaboração das planilhas a serem encaminhadas à AGER/MT encontram-se no Anexo II.

Art. 11 Além da abrangência indicada, todos os indicadores deverão ser apurados para toda a área de concessão.

CAPÍTULO IV

DO ENVIO

Art. 12 Os arquivos contendo os indicadores apurados deverão ser enviados à AGER/MT em formato excel.

Parágrafo único.Caso o formato excel não comporte o volume de dados a ser enviado, deverá ser adotado o formato texto.

Art. 13 O envio dos indicadores deve ocorrer por meio do Protocolo da AGER/MT.

Parágrafo único.A critério da AGER/MT poderá ser adotada forma alternativa de envio dos indicadores, sendo a concessionária comunciada oficialmente.

Art. 14 O prazo de envio dos indicadores ficam assim estabelecidos:

I - Até o décimo dia útil do mês posterior ao período de referência para os indicadores PPT, PPC, PPTG, IVAZ, COG, TAE, FME, DEG e FEG;

II - Até o décimo dia útil do mês seguinte ao encerramento de cada trimestre civil para os indicadores PRESSÃO, PCS e CFQ;

III - Até o décimo dia útil do mês seguinte ao encerramento de cada trimestre civil para os indicadores individuais AVISO, FONE, TER, TMEO, TMCE;

IV - Até o décimo dia útil do mês seguinte ao encerramento de cada semestre civil para os indicadores coletivos AVISO, FONE, TER, TMEO, TMCE.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 O detalhamento dos indicadores estão no Contrato de Concessão, seus anexos e apêndices.

Art. 16 Os padrões dos indicadores são os estabelecidos no Contrato de Concessão, seus anexos e apêndices, e poderão ser dispostos pela AGER/MT em Resolução específica.

Art. 17 O Anexo I desta Resolução apresenta as informações consolidadas de todos os indicadores.

Art. 18 O Anexo II desta Resolução apresenta as orientações para elaboração da planilha a ser encaminhada à AGER/MT.

Art. 19 O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução ensejará a aplicação de sanção administrativa à concessionária.

Art.20 Esta Resolução será objeto de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) em até cinco anos após sua entrada em vigor.

Art. 21 Esta Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 05 de setembro de 2023.

(assinado digitalmente)

Luis Alberto Nespolo

Presidente Regulador

AGER/MT

ANEXO I

Indicador

Tipo

Periodicidade de Apuração

Periodicidade de Envio

PRESSAO

Individual e Coletivo

Diária

Trimestral

PCS

Individual e Coletivo

Diária

Trimestral

CFQ

Individual e Coletivo

Diária

Trimestral

PPT

Coletivo

Mensal e UDM1

Mensal

PPC

Coletivo

Mensal e UDM1

Mensal

PPTG

Coletivo

Mensal e UDM1

Mensal

DEG

Coletivo

Mensal e UDM1

Mensal

FEG

Coletivo

Mensal e UDM1

Mensal

IVAZ

Coletivo

Mensal e UDM1

Mensal

COG

Coletivo

Diária

Mensal

TAE

Coletivo

Mensal e UDM1

Mensal

FME

Coletivo

Mensal e UDM1

Mensal

AVISO

Individual e Coletivo

Mensal e UDM1

Semestral

FONE

Individual e Coletivo

Mensal e UDM1

Semestral

TER

Individual e Coletivo

Mensal e UDM1

Semestral

TMEO

Individual e Coletivo

Mensal e UDM1

Semestral

TMCE

Individual e Coletivo

Mensal e UDM1

Semestral

(1) UDM: último doze meses.

ANEXO II

Tabela 1 - Planilha específica dos indicadores PRESSÃO, PCS e COG.

Ordem da Coluna

Descrição do dato

Formato do dado

1

Código identificador único do ponto de medição do indicador

Texto

2

Tipo o ponto de medição

Relacionado

3

Tipo de período

Relacionado

4

Referência do período

dd/mm/aaaa hh:mm:ss

5

Valor do indicador

Numérico

Orientações:

a.         O nome do arquivo deve indicar o nome do indicador e o mês/ano do período de referência, com separação por hífen (-). Por exemplo: “COG-012023”;

b.         A ordem das colunas não deve ser alterada;

c.         O arquivo não deve conter “ ” (aspas);

d.         Não colocar espaço antes ou depois do hífen (-);

e.         Não deve ser incluído cabeçalho no arquivo texto;

f.         A coluna 1 deve ser preenchida com código de identificação único do ponto a que se refere o indicador. Quando se referir à toda a área de concessão deve ser preenchida com a informação “MTGÁS”;

g.         A coluna 2 deve ser preenchida da seguinte forma:

ETC: Se o ponto de medição a que se refere o dado for uma ESTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE CUSTÓDIA;

ECP: Se o ponto de medição a que se refere o dado for uma ESTAÇÃO DE CONTROLE DE PRESSÃO;

PE: Se o ponto de medição a que se refere o dado for um PONTO DE ENTREGA de consumidor.

NA: Não se Aplica. Deve ser preenchida quando o indicador se referir à toda a área de concessão.

h.         A coluna 3 deve ser preenchida da seguinte forma:

Horário: Se o dado se referir a um indicador do tipo horário;

Diário: Se o dado se referir a um indicador do tipo diário;

i.          A coluna 4 deve indicador o período de referência do indicador, no formato de data completo (dia, mês, ano, hora, minuta e segundo). No caso de indicador diário a informação da hora, minuta e segundo deve constar como 00:00:00.

j.          A coluna 5 deve ser preenchida com o valor do indicador relativo ao período de referência.

k.         As unidades de medidas dos indicadores são:

PRESSÃO: kPa (Quilopascal);

PCS: kcal/m3 (Quilocalorias por metro cúbico);

COG: mg/m3 (Miligrama por metro cúbico).

Tabela 2 - Planilha específica do indicador CFQ.

Ordem da Coluna

Descrição do dato

Formato do dado

1

Código identificador único do ponto de medição do indicador

Texto

2

Tipo o ponto de medição

Relacionado

3

Tipo de período

Relacionado

4

Referência do período

dd/mm/aaaa hh:mm:ss

5

Componente (i) do Gás

Texto

6

Percentual da compoente (i) do Gás

Numérico

(...)

Acrescentar quantas colunas forem necessárias para informar a composição do Gás

Texto

(...)

Acrescentar quantas colunas forem necessárias para informar o percentual de cada componente do Gás

Numérico

Orientações:

a.         O nome do arquivo deve indicar o nome do indicador e o mês/ano do período de referência, com separação por hífen (-). Por exemplo: “CFQ-012023”;

b.         A ordem das colunas não deve ser alterada;

c.         O arquivo não deve conter “ ” (aspas);

d.         Não colocar espaço antes ou depois do hífen (-);

e.         Não deve ser incluído cabeçalho no arquivo texto;

f.         A coluna 1 deve ser preenchida com código de identificação único do ponto a que se refere o indicador. Quando se referir à toda a área de concessão deve ser preenchida com a informação “MTGAS”;

g.         A coluna 2 deve ser preenchida da seguinte forma:

ETC: Se o ponto de medição a que se refere o dado for uma ESTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE CUSTÓDIA;

ECP: Se o ponto de medição a que se refere o dado for uma ESTAÇÃO DE CONTROLE DE PRESSÃO;

PE: Se o ponto de medição a que se refere o dado for um PONTO DE ENTREGA de consumidor.

NA: Não se Aplica. Deve ser preenchida quando o indicador se referir à toda a área de concessão.

h.         A coluna 3 deve ser preenchida da seguinte forma:

Horário: Se o dado se referir a um indicador do tipo horário;

Diário: Se o dado se referir a um indicador do tipo diário;

i.          A coluna 4 deve indicador o período de referência do indicador, no formato de data completo (dia, mês, ano, hora, minuta e segundo). No caso de indicador diário a informação da hora, minuta e segundo deve constar como 00:00:00.

j.          A informação das compoentes do gás deve se dar a partir da coluna 5. Para cada componente deve ser informado a sua descrição e o seu percentual. Deverão ser acrescidas tantas colunas quanto necessárias para ser informada toda a composição.

k.         Deve ser observado o regulamento técnico ANP Nº 3/2002 anexo da Portaria 104/2002.

Tabela 3 - Planilha específica do indicador IVAZ.

Ordem da Coluna

Descrição do dato

Formato do dado

1

Classe de Pressão

Relacionado

2

Comprimento total da Classe de Pressão

Numérico

3

Material da Rede de Distribuição (RD)

Relacionado

4

Comprimento total do material

Numérico

5

Tipo de período

Relacionado

6

Referência do período

mm/aaaa

7

Quantidade de vazamentos identificados pela concessionária

Numérico

8

Quantidade de vazamentos reclamados pelos consumidores

Numérico

9

Quantidade de vazamentos reclamados por teceiros

Numérico

10

Valor do indicador

Numérico

Orientações:

a.         O nome do arquivo deve indicar o nome do indicador e o mês/ano do período de referência, com separação por hífen (-). Por exemplo: “IVAZ-012023”;

b.         A ordem das colunas não deve ser alterada;

c.         O arquivo não deve conter “ ” (aspas);

d.         Não colocar espaço antes ou depois do hífen (-);

e.         Não deve ser incluído cabeçalho no arquivo texto;

f.         A coluna 1 deve ser preenchida da seguinte forma:

BP: Baixa Pressão;

MP: Média Pressão;

AP: Alta Pressão;

MTGAS: Quando o indicador se referir à toda a área de concessão.

g.         A coluna 2 deve indicar o comprimento total da Rede de Distribuição, em km (Quilometros), relativa à classe de pressão indicada. Quando se tratar do indicador relativo à toda a área de concessão deve ser informado o comprimento total da Rede de Distribuição.

h.         A coluna 3 deve ser preenchida indicando o material da Rede de Distribuição ao qual se refere o dado, da seguinte forma:

AÇO;

FERRO FUNDIDO;

POLIETILENO;

OUTROS;

MTGAS: Quando o indicador se referir à toda a área de concessão.

i.          A coluna 4 deve indicar o comprimento total da Rede de Distribuição, em km (Quilometros), relativa ao material indicado. Quando se tratar do indicador relativo à toda a área de concessão deve ser informado o comprimento total da Rede de Distribuição.

j.          A coluna 5 deve ser preenchida da seguinte forma:

Mensal: Se o dado se referir a um indicador do tipo horário;

UDM: Últimos Doze Meses;

k.         A coluna 6 deve indicador o período de referência do indicador, no formato data abreviado (mês/ano).

l.          As colunas 7, 8 e 9 devem indicar, para o período de referência, a quantidade total de vazamento identificados pela própria concessionária, reclamado pelos consumidores e por terceiros, respectivamente.

m.        A coluna 10 deve ser preenchida com o valor do indicador relativo ao período de referência.

n.         A unidade de medida do valor do indicador é o qtde/km (Quantidade de vazamentos por quilometro).

Tabela 4 - Planilha específica do indicador PPC, PPT e PPTG.

Ordem da Coluna

Descrição do dato

Formato do dado

1

Classe de Pressão

Relacionado

2

Comprimento total da Classe de Pressão

Numérico

3

Material da Rede de Distribuição (RD)

Relacionado

4

Comprimento total do material

Numérico

5

Tipo de período

Relacionado

6

Referência do período

mm/aaaa

7

Volume de gás recebido

Numérico

8

Volume de gás produzido

Numérico

9

Volume de gás faturado

Numérico

10

Volumde gás correspondente ao consumo próprio

Numérico

11

Valor do indicador

Numérico

Orientações:

a.         O nome do arquivo deve indicar o nome do indicador e o mês/ano do período de referência, com separação por hífen (-). Por exemplo: “PPTG-012023”;

b.         A ordem das colunas não deve ser alterada;

c.         O arquivo não deve conter “ ” (aspas);

d.         Não colocar espaço antes ou depois do hífen (-);

e.         Não deve ser incluído cabeçalho no arquivo texto;

f.         A coluna 1 deve ser preenchida da seguinte forma:

BP: Baixa Pressão;

MP: Média Pressão;

AP: Alta Pressão;

MTGAS: Quando o indicador se referir à toda a área de concessão.

g.         A coluna 2 deve indicar o comprimento total da Rede de Distribuição, em km (Quilometros), relativa à classe de pressão indicada. Quando se tratar do indicador relativo à toda a área de concessão deve ser informado o comprimento total da Rede de Distribuição.

h.         A coluna 3 deve ser preenchida indicando o material da Rede de Distribuição ao qual se refere o dado, da seguinte forma:

AÇO;

FERRO FUNDIDO;

POLIETILENO;

OUTROS;

MTGAS: Quando o indicador se referir à toda a área de concessão.

i.          A coluna 4 deve indicar o comprimento total da Rede de Distribuição, em km (Quilometros), relativa ao material indicado. Quando se tratar do indicador relativo à toda a área de concessão deve ser informado o comprimento total da Rede de Distribuição.

j.          A coluna 5 deve ser preenchida da seguinte forma:

Mensal: Se o dado se referir a um indicador do tipo horário;

UDM: Últimos Doze Meses;

k.         A coluna 6 deve indicador o período de referência do indicador, no formato data abreviado (mês/ano).

l.          As colunas 7, 8, 9 e 10 devem indicar, para o período de referência, os volumes de gás recebido, produzido, faturado e consumo próprio, respectivamente. Caso a concessionária não possuam os valores apurados de alguns desses volumes para período de referência, deverá ser informado o valor estimado, de forma proporcional.

m.        A coluna 11 deve ser preenchida com o valor do indicador relativo ao período de referência.

n.         O indicador não possui unidade de medida, sendo representado em % (percentual).

Tabela 5 - Planilha específica dos indicadores TAE e FME.

Ordem da Coluna

Descrição do dato

Formato do dado

1

Município

Texto

2

Classe de Pressão

Relacionado

3

Grupo de Consumidores

Relacionado

4

Tipo de ocorrência

Relacionado

5

Tipo de período

Relacionado

6

Referência do período

mm/aaaa

7

Quantidade de vazamentos identificados pela concessionária

Numérico

8

Quantidade de vazamentos reclamados pelos consumidores

Numérico

9

Quantidade de vazamentos reclamados por teceiros

Numérico

10

Valor do indicador

Numérico

Orientações:

a.         O nome do arquivo deve indicar o nome do indicador e o mês/ano do período de referência, com separação por hífen (-). Por exemplo: “TAE-012023”;

b.         A ordem das colunas não deve ser alterada;

c.         O arquivo não deve conter “ ” (aspas);

d.         Não colocar espaço antes ou depois do hífen (-);

e.         Não deve ser incluído cabeçalho no arquivo texto;

f.         A coluna 1 deve indicar o município ao qual se refere o indicador informado. Quando se referir à toda a área de concessão deve ser preenchida com a informação “MTGAS”;

g.         A coluna 2 deve ser preenchida da seguinte forma:

BP: Baixa Pressão;

MP: Média Pressão;

AP: Alta Pressão;

MTGAS: Quando o indicador se referir à toda a área de concessão.

h.         A coluna 3 deve ser preenchida indicando a classe de consumo a qual se referese o indicador, da seguinte forma:

RES: Para o segmento Residencial;

COM: Para o segmento Comercial ou Serviços;

IND: Para o segmento Industrial;

GUS: Para o segmento Grandes Usuários;

TER: Para o segmento Termelétrica;

CGR: Para o segmento Co-geração;

GNV: Para o segmento Gás Natural Veicular;

GNC: Para o segmento Gás Natural Comprimido;

INT: Para o segmento Interruptível;

OUT: Para segmentos não relacionados anteriormente;

MTGAS: Quando o indicador se referir à toda a área de concessão.

i.          A coluna 4 deve ser preenchida indicando o tipo de ocorrência a qual se referese o indicador, da seguinte forma.

VAZAMENTO: Ocorrências relativas à vazamento no sistema de distribuição;

FALTA: Ocorrências relativas à falta de gás no sistema de distribuição;

MTGAS: Quando o indicador se referir à toda a área de concessão.

j.          A coluna 5 deve ser preenchida da seguinte forma:

Mensal: Se o dado se referir a um indicador do tipo horário;

UDM: Últimos Doze Meses;

k.         A coluna 6 deve indicador o período de referência do indicador, no formato data abreviado (mês/ano).

l.          As colunas 7, 8 e 9 devem indicar, para o período de referência, a quantidade total de vazamento identificados pela própria concessionária, reclamado pelos consumidores e por terceiros, respectivamente.

m.        A coluna 10 deve ser preenchida com o valor do indicador relativo ao período de referência.

n.         As unidades de medidas dos indicadores são:

TAE: h (horas);

FME: Qtde/consumidor (Quantidade de ocorrência por consumidor);

Tabela 6 - Planilha específica dos indicadores coletivos AVISO, FONE, TER, TMEO e TMCE.

Ordem da Coluna

Descrição do dato

Formato do dado

1

Município

Texto

2

Classe de Pressão

Relacionado

3

Grupo de Consumidores

Relacionado

4

Tipo de período

Relacionado

5

Referência do período

mm/aaaa

6

Valor do indicador

Numérico

Orientações:

a.         O nome do arquivo deve indicar o nome do indicador e o mês/ano do período de referência, com separação por hífen (-). Por exemplo: “AVISO-012023”;

b.         A ordem das colunas não deve ser alterada;

c.         O arquivo não deve conter “ ” (aspas);

d.         Não colocar espaço antes ou depois do hífen (-);

e.         Não deve ser incluído cabeçalho no arquivo texto;

f.         A coluna 1 deve indicar o município ao qual se refere o indicador informado. Quando se referir à toda a área de concessão deve ser preenchida com a informação “MTGAS”;

g.         A coluna 2 deve ser preenchida da seguinte forma:

BP: Baixa Pressão;

MP: Média Pressão;

AP: Alta Pressão;

MTGAS: Quando o indicador se referir à toda a área de concessão.

h.         A coluna 3 deve ser preenchida indicando a classe de consumo a qual se referese o indicador, da seguinte forma:

RES: Para o segmento Residencial;

COM: Para o segmento Comercial ou Serviços;

IND: Para o segmento Industrial;

GUS: Para o segmento Grandes Usuários;

TER: Para o segmento Termelétrica;

CGR: Para o segmento Co-geração;

GNV: Para o segmento Gás Natural Veicular;

GNC: Para o segmento Gás Natural Comprimido;

INT: Para o segmento Interruptível;

OUT: Para segmentos não relacionados anteriormente;

MTGAS: Quando o indicador se referir à toda a área de concessão.

i.          A coluna 4 deve ser preenchida da seguinte forma:

Mensal: Se o dado se referir a um indicador do tipo horário;

UDM: Últimos Doze Meses;

j.          A coluna 5 deve indicador o período de referência do indicador, no formato data abreviado (mês/ano).

k.         A coluna 6 deve ser preenchida com o valor do indicador relativo ao período de referência.

l.          As unidades de medidas dos indicador são:

AVISO: h (Horas);

FONE: % (Percentual);

TER: d.u. (dias úteis);

TMEO: d.u. (dias úteis);

TMCE: d (dias).

Tabela 7 - Planilha específica dos indicadores individuais AVISO, FONE, TER, TMEO e TMCE.

Ordem da Coluna

Descrição do dato

Formato do dado

1

Código identificador único do consumidor

Texto

2

Município

Texto

3

Classe de Pressão

Relacionado

4

Grupo do Consumidor

Relacionado

5

Tipo de período

Relacionado

6

Referência do período

mm/aaaa

7

Valor do indicador

Numérico

Orientações:

a.         O nome do arquivo deve indicar o nome do indicador e o mês/ano do período de referência, com separação por hífen (-). Por exemplo: “AVISO-012023”;

b.         A ordem das colunas não deve ser alterada;

c.         O arquivo não deve conter “ ” (aspas);

d.         Não colocar espaço antes ou depois do hífen (-);

e.         Não deve ser incluído cabeçalho no arquivo texto;

f.         A coluna 1 deve indicar o código único de identificação do consumidor ao qual o indicador se refere;

g.         A coluna 2 deve indicar o município do consumidor;

h.         A coluna 3 deve indicar a Classe de Pressão do consumidor, sendo preenchida da seguinte forma:

BP: Baixa Pressão;

MP: Média Pressão;

AP: Alta Pressão;

i.          A coluna 4 deve ser preenchida indicando o grupo a qual pertence o consumidor, sendo preecnhida da seguinte forma:

RES: Para o segmento Residencial;

COM: Para o segmento Comercial ou Serviços;

IND: Para o segmento Industrial;

GUS: Para o segmento Grandes Usuários;

TER: Para o segmento Termelétrica;

CGR: Para o segmento Co-geração;

GNV: Para o segmento Gás Natural Veicular;

GNC: Para o segmento Gás Natural Comprimido;

INT: Para o segmento Interruptível;

OUT: Para segmentos não relacionados anteriormente.

j.          A coluna 5 deve ser preenchida da seguinte forma:

Mensal: Se o dado se referir a um indicador do tipo horário;

UDM: Últimos Doze Meses;

k.         A coluna 6 deve indicador o período de referência do indicador, no formato data abreviado (mês/ano).

l.          A coluna 7 deve ser preenchida com o valor do indicador relativo ao período de referência.

m.        As unidades de medidas dos indicador são:

AVISO: h (Horas);

FONE: % (Percentual);

TER: d.u. (dias úteis);

TMEO: d.u. (dias úteis);

TMCE: d (dias).