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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO BILATERAL N°. 17/CPI/SEAPS/SEPLAG/2021

CEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

CESSIONÁRIA: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

PROCESSO Nº. 469420/2021

OBJETO: O presente termo tem por objeto a Rescisão Bilateral ao TERMO DE CESSÃO DE USO Nº. 010/GPI/CPM/SPS/SAD/2014 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, e a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, cujo objeto é a transferência de responsabilidade e afetação do bem imóvel localizado na Rua nº. 10, esquina com a Avenida Gonçalo Antunes de Barros (Av. Jurumirim), Quadra nº 08, Lote nº. 02, Setor “B”, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, com área de terreno de 12.799,03 m², (doze mil, setecentos e noventa e nove metros quadrados e três centésimas de metros quadrados), e área construída de 1.475,62 m² (um mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados e sessenta e dois centésimas de metros quadrados) conforme croqui em anexo, destacado da matriculada inscrita sob nº. 47.730, Livro nº. 2-HA, Folhas nº. 117, Cartório do 6º Ofício de Cuiabá.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Rescisão Bilateral fundamenta-se em razões de interesse público na restituição do imóvel a posse direta do ÓRGÃO GESTOR DO PATRIMÔNIO, com fulcro no que preceitua a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, tendo os fatos e fundamentos contidos no art. 79, caput, e na Lei Estadual n.º 11.109, de 20 de abril de 2020, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

DATA DA ASSINATURA:   09 de junho de 2022

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

CEDENTE

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança de Segurança Pública - SESP

CESSIONÁRIA