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PORTARIA Nº. 107/2023/SECITEC/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo inciso II, do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e,

Considerando a lei complementar nº. 500, de 22 de julho de 2013, bem como a Lei Complementar nº.  612, de 28 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º - HOMOLOGAR A RECONDUÇÃO dos membros para comporem o Conselho Diretor da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Alta Floresta, nos termos do §1º do artigo 5º e artigos 6º e 7º da Lei Complementar nº.  500/13:

- Diretor da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Alta Floresta/MT.

Miguel Julio Lorin

- Representante do Corpo Docente

Conselheiro Titular: Mateus de Souza Rocha

- Representante do Corpo Discente

Conselheiro Titular: João Victor Pereira Tibola

- Representante dos Cargos Técnicos que compõem a Carreira dos Profissionais da Educação Profissional e Tecnológica do Estado de Mato Grosso

Conselheira Titular: Thieta Salomão Machado de Paula

- Representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Frigoríficas de Abate de Bovinos do Portal da Amazônia - SINTRACAL

Conselheiro Titular: João Marcolino dos Santos Neto

-Representante da Associação dos Moradores do Bairro Cidade Alta - AMOCIALTA

Conselheiro Titular: Christian Walber Figueiredo Lima

- Representante da Secretaria Municipal da Indústria e Comércio

Conselheiro Titular: José Luiz Augusto Teixeira

- Representante do Sindicato Rural de Alta Floresta  

Conselheiro Titular: Célia Rosa Furini

Art. 2º - HOMOLOGAR a RECONDUÇÃO dos nomes dos membros eleitos para comporem a Diretoria do Conselho Diretor da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Alta Floresta:

- Presidente

Mateus de Souza Rocha

- Vice- Presidente:

João Marcolino dos Santos Neto

- 1ª Secretária:

Thieta Salomão Machado de Paula

- 2º Secretário:

João Victor Pereira Tibola

Art.3º.  Para fins de cômputo do prazo de mandato de recondução o prazo deverá ser considerado pelo período de 25 de julho de 2023 a 24 de julho de 2024.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos retroativos a partir da data de 25 de julho de 2023.

Cuiabá-MT, 05 de setembro de 2023.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário do Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI/MT.