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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO BILATERAL N°. 25/CPI/SEAPS/SEPLAG/2021

CEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

CESSIONÁRIA: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

PROCESSO Nº. 469420/2021

OBJETO: O presente termo tem por objeto a Rescisão Bilateral ao TERMO DE CESSÃO DE USO Nº. 023/GPI/CPM/SPS/SEGES/2016 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, e a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, cujo objeto é a transferência de responsabilidade e afetação do bem imóvel localizado na Avenida Gonçalo Antunes de Barros (Jurumirim), Bairro Novo Mato Grosso, Cuiabá - MT, com área aproximadamente de 5.660m² (cinco mil seiscentos e sessenta metros quadrados) que abrange o barracão 01, registrado sob a matrícula sob n.º 47.730, livros n.º 2-HA, Fls. n.º 117, Cartório do 6º Ofício de Cuiabá - MT.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Rescisão Bilateral fundamenta-se em razões de interesse público na restituição do imóvel a posse direta do ÓRGÃO GESTOR DO PATRIMÔNIO, com fulcro no que preceitua a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, tendo os fatos e fundamentos contidos no art. 79, caput, e na Lei Estadual n.º 11.109, de 20 de abril de 2020, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

DATA DA ASSINATURA:   09 de junho de 2022

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

CEDENTE

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança de Segurança Pública - SESP

CESSIONÁRIA