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TOMADA DE PREÇO 006/2023

RETIFICAÇÃO DO EDITAL

Após pedido de impugnação formalizado pela empresa NADIA F. M. ESSI CNSTRUÇÕES ME; inscrita no CNPJ 19.948.145/0001-07; fica retificado o Edital nos seguintes itens, conforme abaixo:

Conforme jurisprudência do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, acordão 1842/2013, “É indevida a exigência cumulativa de capital social mínimo e garantia de participação, sendo igualmente incabível requerer que o capital social mínimo seja integralizado.”; deixará de exigir para fins de habilitação no processo licitatório o item 7.15 do edital, mantendo a exigência do item 16.1 do edital.

As alterações não restringem a competição, portanto, fica mantida a data marcada para abertura dos envelopes.

Jauru MT, 13 de setembro de 2023

KEILA TELES FERREIRA

Presidente da CPL