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PORTARIA Nº 1225/2023/DPG

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003);

CONSIDERANDO o Edital para remoção voluntária nº 004/2023/DPG, publicado no D.O.E de 04.08.2023;

CONSIDERANDO a proclamação do resultado das inscrições, conforme Portaria nº 1123/2023/SDPG, publicado no D.O.E. de 24/08/2023; e

CONSIDERANDO a homologação da lista de inscritos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, conforme decisão da 15ª Reunião Ordinária Presencial do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, publicada no D.O.E. de 12/09/2023.

Resolve:

Art.1º Lotar, por remoção voluntária, o(a) Defensor(a) Público(a) abaixo mencionado(a) no respectivo órgão de execução:

NÚCLEO DE ÁGUA BOA

Defensoria

Membro Lotado

1ª Defensoria

CORINA PISSATO

NÚCLEO DE BARRA DO BUGRES

Defensoria

Membro Lotado

2ª Defensoria

JOSIANE ALVES BARROS

NÚCLEO DE MIRASSOL D’OESTE E RIO BRANCO

Defensoria

Membro Lotado

3ª Defensoria

CARLOS WAGNER GOBATI DE MATOS

NÚCLEO DE PONTES E LACERDA E VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

Defensoria

Membro Lotado

2ª Defensoria

DANIEL BEZERRA DE OLIVEIRA

Art. 2º.  O início do período de trânsito dos Defensores Públicos será determinado futuramente em ato específico da Defensora Pública-Geral, ficando condicionado à posse de novos Defensores Públicos na instituição, limitado o prazo, contudo, à data de 20/12/2023.

Cuiabá-MT, 12 de setembro de 2023.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso