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Extrato do Quarto Termo Aditivo Nº 072/2022/01/04-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/11625

Objeto: 1.1. O presente instrumento tem como objeto aditar ao prazo de vigência por mais 60 (sessenta) dias, totalizando 510 (quinhentos e dez) dias, com término previsto em 30/11/2023.

1.2. Adita-se ao prazo de execução mais 60 (sessenta) dias, totalizando 450 (quatrocentos e cinquenta) dias, com término previsto em 08/11/2023.

Assinatura: 05/09/2023

PARTES: CONENGE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ: 14.930.440/0001-52, A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC, CNPJ 03.507.415/0013-88 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo Nº 101/2022/01/01-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/03764

Objeto: 1.1. Adita-se o valor de R$ 5.025.002,91 (cinco milhões e vinte e cinto mil e dois reais e noventa e um centavo) ao valor inicialmente contratado, composto por R$ 3.724.862,60 (três milhões e setecentos e vinte e quatro mil e oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos) a título de redistribuição de jazida de cascalho e por R$ 1.300.140,31 (um milhão e trezentos mil e cento e quarenta reais e trinta e um centavos) a título de alteração de pedreira.

1.2. Dessa forma o item 4.2 da Cláusula Quarta do Contrato passa ter a seguinte redação:

“ (4.2) Valor: O valor do presente contrato é de R$ 43.308.267,86 (quarenta e três milhões e trezentos e oito mil e duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos) [...]”

1.3. Fica alterada a Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 101/2022, que trata das obrigações da contratada para incluir os itens abaixo:

11.1.21.1. A Contratada deverá obrigatoriamente, através de comprovação documental acerca da origem do material. Tal identificação pode se dar através de ensaios que apontem a identidade do material colhido e posto em obra; documentos fiscais; comprovação do transporte ou outros documentos idôneos, que contemplem a suficiência técnica para a identificação da origem.

11.1.21.1.1. A contratada deverá comprovar, nas medições mensais, a utilização da pedreira/jazida indicada no reequilíbrio através de documentos de transporte, relatório fotográfico georreferenciado ou outro documento idôneo.

11.1.21.1.2 Deverá constar nos processos de pagamento, requisito para que a supervisora e a fiscalização atestem, de forma especifica, que os materiais empregados no empreendimento são oriundos da jazida ou pedreira (devidamente identificadas).

11.1.21.2. A contratada deverá informar quando a indisponibilidade for parcial ou temporária, para que a contratante estabeleça um prazo razoável, de acordo com a motivação da indisponibilidade, para revisão da análise das alternativas possíveis.

11.1.21.3. A Contratada deverá entabular declaração expressa identificando o local da coleta dos materiais, conforme aprovado pela administração (necessidade de declaração expressa do executor).

Assinatura: 12/09/2023

PARTES: CONSTRUTORA TRIPOLO LTDA, CNPJ: 04.879.275/0001-06 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.