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D.O. nº28582 de 13/09/2023

Extrato de decisão - publicação DOE - Pedido de reconsideração - Esmeraldo

EXTRATO DE DECISÃO

SINFRA-PRO-2022/08035

Em decisão proferida no PROCESSO DIGITAL Nº SINFRA-PRO-2022/08035, fls. 21/22, decidiu da seguinte forma esta autoridade julgadora: “Assim sendo, ACOLHO o parecer 519/SGACI/2023 de fls. 09-16, de lavra da Procuradora Sueli Solange Capitula, recomendado pela Subprocuradoria-Geral Administrativa e de Controle Interno Fabíola Paulino Garcia Pereira Cardoso, ratificado pelo Procurador Geral Adjunto, Dr. Luis Otávio Trovo Marques de Souza e homologado pelo Procurador Geral do Estado Francisco de Assis da Silva Lopes, pelos seus próprios fundamentos, e DEFIRO o pedido de reconsideração para reformar em parte a decisão exarada nos autos SINFRA-PRO-2022/09931 (fls. 1056-1058), no qual reconheço a prescrição e declare extinta a punibilidade com o afastamento da aplicação da pena de suspensão de 90 dias ao servidor E. T. de M.

Encaminhem-se os autos à UNISECOR, para conhecimento e providências necessárias quanto à ciência desta decisão ao servidor envolvido.”

Cuiabá/MT, 30 de agosto de 2023.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

(original assinado)