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PORTARIA Nº 387/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 117/2021/SINFRA, firmado com o CONSÓRCIO CONSOL - DIREÇÃO, cujo objeto é a Execução  de  serviços  de  supervisão  dos projetos  básicos  e  executivos, serviços  de  apoio  à  desapropriação, supervisão da obra de implantação e melhoria viária do contorno norte de Cuiabá - Várzea Grande, incluindo a execução de obras de arte especiais, nas rodovias BR-070/163/364/MT, e componente ambiental, com extensão de 21,50 km.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng.º GAMALIEL CRUZ SOARES - Matrícula n° 228051, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º EDMAR AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA -  Matrícula n°270713  (Substituto 1) e Eng.º FABRÍCIO SOUZA MOLINA - Matrícula n° 65190 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SANTANA (ASSESSORA ESPECIAL II - SUEF I), Eng.º ERICK AUGUSTO RODRIGUES DIAS CAVALCANTE (SUB-I) e JULIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando a PORTARIA Nº 001/2022/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 12 de janeiro de 2022, às fls. 12 e a PORTARIA Nº 165/2022/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 23 de julho de 2022, às fls. 36.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 06 de setembro de 2023.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)