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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 594 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da proposta de Recurso Financeiro para estruturação das Unidades de Saúde de Rosario Oeste: Reforma na UBS Bauxi,  sob o CNES 2397986, Proposta nº 11412592000123026, no valor de R$ 548.190,00; Reforma na UBS PSF 3, CNES: 3339955, Proposta nº 11412592000123019, no valor de R$ 675.947,00; Reforma na UBS PSF Rural, CNES 7847505, proposta: nº 11412592000123024, no valor de R$ 694.800,00; Reforma na UBS PSF Aeroporto, CNES: 7921616, proposta nº 11412592000123018, no valor de R$ 694.800,00; Reforma na UBS PSF 1, CNES 2397943, proposta nº 11412592000123027, no valor de R$ 694.800,00; Reforma na UNS PSF 2, CNES: 2655225, proposta nº: 11412592000123020, no valor de R$ 694.800,00, Totalizando o valor de R$ 4.003.336,00 (quatro milhões três mil e trezentos e trinta e seis reais), para o município de Rosario Oeste, localizado na Região de Saúde Centro Norte, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II-O Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou           o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III-A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V- A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS); 

VI- A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII- A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VIII- A Resolução de nº 009/2023, 010/2023, 011/2023, 012/2023, 013/2023 e 014/2023 ,     do Conselho Municipal de Saúde de Rosário Oeste, aprovando as propostas supra citada;

IX- A Proposição Operacional CIR-CN/MT nº 025, de 28 de julho de 2023, que propõe a aprovação da proposta de Recurso Financeiro para estruturação das Unidades de Saúde de Rosario Oeste: Reforma na UBS Bauxi,  sob o CNES 2397986, Proposta nº 11412592000123026, no valor de R$ 548.190,00; Reforma na UBS PSF 3, CNES: 3339955, Proposta nº 11412592000123019, no valor de R$ 675.947,00; Reforma na UBS PSF Rural, CNES 7847505, proposta: nº 11412592000123024, no valor de R$ 694.800,00; Reforma na UBS PSF Aeroporto, CNES: 7921616, proposta nº 11412592000123018, no valor de R$ 694.800,00; Reforma na UBS PSF 1, CNES 2397943, proposta nº 11412592000123027, no valor de R$ 694.800,00; Reforma na UNS PSF 2, CNES: 2655225, proposta nº: 11412592000123020, no valor de R$ 694.800,00, para o município de Rosario Oeste, localizado na Região de Saúde Centro Norte, Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art.1º Aprovar da proposta de Recurso Financeiro para estruturação das Unidades de Saúde de Rosario Oeste: Reforma na UBS Bauxi,  sob o CNES 2397986, Proposta nº 11412592000123026, no valor de R$ 548.190,00; Reforma na UBS PSF 3, CNES: 3339955, Proposta nº 11412592000123019, no valor de R$ 675.947,00; Reforma na UBS PSF Rural, CNES 7847505, proposta: nº 11412592000123024, no valor de R$ 694.800,00; Reforma na UBS PSF Aeroporto, CNES: 7921616, proposta nº 11412592000123018, no valor de R$ 694.800,00; Reforma na UBS PSF 1, CNES 2397943, proposta nº 11412592000123027, no valor de R$ 694.800,00; Reforma na UNS PSF 2, CNES: 2655225, proposta nº: 11412592000123020, no valor de R$ 694.800,00, Totalizando o valor de R$ 4.003.336,00 (quatro milhões três mil e trezentos e trinta e seis reais), para o município de Rosario Oeste, localizado na Região de Saúde Centro Norte, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 24 de agosto de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)