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RESOLUÇÃO N.º 008/2023/CGDF/MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO DESENVOLVE FLORESTA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CGDF/MT, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 33º § 2º da Lei Complementar n° 711 de 27 de dezembro de 2021, face à decisão colegiada ocorrido na 02ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de setembro de 2023.

CONSIDERANDO o art. 29° da Lei Complementar Estadual n.º 698, de 13 de julho 2021, O DESENVOLVE FLORESTA tem como finalidade recepcionar os recursos da taxa de reposição florestal para apoiar as atividades de florestamento, reflorestamento, manejo florestal sustentável, pesquisa florestal, assistência técnica e extensão florestal.

CONSIDERANDO o Art. 1º do Regimento Interno do Conselho Gestor do Desenvolve Floresta do Estado de Mato Grosso - CGDF/MT, instituído pela Lei Complementar Estadual n.º 698, de 13 de julho 2021, órgão de caráter diretor e deliberativo no seu âmbito de atuação, tem como finalidade promover a gestão do DESENVOLVE FLORESTA, apoiado por uma área técnica;

CONSIDERANDO o inciso III, Art. 4º do Regimento Interno do Conselho Gestor do Desenvolve Floresta do Estado de Mato Grosso - CGDF/MT, que tem como objetivo propor e definir normas e procedimentos para aplicação e gestão dos recursos;

R E S O L V E :

Art. 1º Aprovar o encaminhamento de ofício para as instituições EMBRAPA SILVIPASTORIL - SINOP e AREFLORESTA, solicitando apresentação do projeto de pesquisa relacionado aos clones de eucalipto em andamento, para apreciação do Conselho.

Parágrafo Único - Caso as instituições referidas no caput não apresentem projetos, fica autorizado a SEDEC realizar os trâmites para formalização de termo de fomento e/ou colaboração com organização da sociedade civil para o desenvolvimento de pesquisa, projetos experimentais e testes com novos materiais genéticos voltados à identificação de clones de eucalipto adaptados às condições edafoclimáticas do estado, maior produtividade do eucalipto, ainda a definir as regiões prioritárias, com valor de contratação de até  R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 06 de setembro de 2023.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do Conselho Gestor Do Desenvolve Floresta Do Estado De Mato Grosso

(Original assinado)