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PORTARIA Nº 130/2023/GAB/SETASC

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º.  Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a comissão de Monitoramento e avaliação do Termo de Fomento a ser firmado com a Organização da Sociedade Civil - Centro de Treinamento Esportivo Mato Grosso - Termo de fomento nº. 1427-2023, no âmbito do Processo Administrativo nº. SETASC-PRO-2023/07351, tudo com base na Lei 13019/2014 alterada pela Lei 13204/2015 e Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 01/2016, sendo composta pelos seguintes membros:

Aurivando Maciel da Costa -  matricula nº 307776

Helio Shigueo Miyagawa - matricula nº 112113

Suzane Correa Teixeira Brito Bueno - matricula nº 75247

Art. 2º. Será impedido de participar como membro da comissão servidor que, nos últimos cinco anos, tenham mantido relação jurídica com, ao menos, uma das organizações da sociedade civil partícipes.

Art. 3º.  São atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I - monitorar e avaliar as parcerias celebradas com as organizações da sociedade civil;

II - emitir parecer técnico conclusivo, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação e do parecer financeiro conclusivo;

III - Divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet, seguindo os estudos voltados para o aferimento do cumprimento das metas;

IV - Analisar e propor ações e políticas públicas para assegurar a implantação das estratégias e o cumprimento das metas;

V - Analisar e propor a revisão de metas já cumpridas e respectivas estratégias, com vistas à melhoria da qualidade geral;

VI - Elaborar seu plano de trabalho, bem como promover sua reformulação, quando necessário;

VII - Acompanhar e avaliar a execução do Plano;

VII - Sugerir às autoridades providências para a organização e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de trabalho para que possam promover a sua expansão e melhoria;

Art. 4º. Para subsidiar seus trabalhos, a comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista, sem ônus.

Art. 5º. O fiscal da parceria será o servidor João Pedro Martins da Silva Soares - Matrícula 310061,  que deverá emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação do termo de fomento e submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.

Art. 6º.  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Cuiabá - MT, 11 de setembro de 2023.

(original assinada)

Grasielle Paes Silva Bugalho

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania