DECRETO Nº 442, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
Concede Medalha ao servidor Policial Militar que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo PM-PRO-2022/09099,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de BRONZE ao servidor adiante mencionado, por contar com mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:
- 3º Sargento PM Wagner Costa e Silva - RGPMMT nº 881.346.
Art. 2º E ste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FÁBIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
ALEXANDRE CORREA MENDES - Cel PM
Comandante-Geral da Polícia Militar