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PORTARIA Nº 094/2023/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO

EMPRESA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

UNIDADE

A PARTIR

CONTRATO  Nº 009/2018

SUPORTE SERVICE ADM. E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA

MOTORISTA + TÉCNICO

LECTICIA AUXILIADORA DE FIGUEIREDO OLIVEIRA - MAT: 131104

TITULAR: MARCOS NATANAEL SILVA DE ANDRADE - MAT. 235018    

SECITECI

01/08/2023

1º SUPLENTE:VINICIUS SANTOS FERNANDES- MAT.  278408                         

2º SUPLENTE: DANYELE BIANCA NEVES ZAMAR - MAT: 291264

CONTRATO Nº 008/2021

PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

SEGURO CARRETA + CAVALO

LECTICIA AUXILIADORA DE FIGUEIREDO OLIVEIRA - MAT: 131104

TITULAR: MARCOS NATANAEL SILVA DE ANDRADE - MAT. 235018    

 SECITECI

01/08/2023

1º SUPLENTE:VINICIUS SANTOS FERNANDES- MAT.  278408                         

2º SUPLENTE: DANYELE BIANCA NEVES ZAMAR - MAT: 291264

CONTRATO Nº 010/2021

AGILE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA

HOSPEDAGEM DE SITE

LECTICIA AUXILIADORA DE FIGUEIREDO OLIVEIRA - MAT: 131104

TITULAR: MARCOS NATANAEL SILVA DE ANDRADE - MAT. 235018    

SECITECI

01/08/2023

1º SUPLENTE:VINICIUS SANTOS FERNANDES- MAT.  278408                         

2º SUPLENTE: DANYELE BIANCA NEVES ZAMAR - MAT: 291264

CONTRATO  008/2023

AROMA & SABOR

COFFE BREAK

LECTICIA AUXILIADORA DE FIGUEIREDO OLIVEIRA - MAT: 131104

TITULAR:  - VINICIUS SANTOS FERNANDES- MAT.  278408   

SECITECI

01/08/2023

1º SUPLENTE:PRISCILA FRANCO RODRIGUES TAVEIRA - MAT. 309162  

2º SUPLENTE: DANYELE BIANCA NEVES ZAMAR - MAT: 291264

CONTRATO 012/2023

INFORTOUCH

EVENTOS E SOLENIDADES

LECTICIA AUXILIADORA DE FIGUEIREDO OLIVEIRA - MAT: 131104

TITULAR: VINICIUS SANTOS FERNANDES- MAT.  278408     

SECITECI

01/08/2023

1º SUPLENTE:HILDEBRANDO RAMOS DIAS - MAT. 215795                      

2º SUPLENTE: DANYELE BIANCA NEVES ZAMAR - MAT: 291264

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 06 de setembro de 2023.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(Original Assinada)