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PORTARIA Nº 096/2023/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO

EMPRESA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

UNIDADE

A PARTIR

CONTRATO

CORREIO

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS  

FABIANA PEREIRA VILACIAN - MAT: 118725

TITULAR: DIOGO BENTO DE OLIVEIRA - MAT: 322154

SECITECI

01/08/2023

1º SUPLENTE: SÓCRATES ALBUQUERQUE DE MENEZES - MAT. 64591

2º SUPLENTE: LUCAS VINICIUS DIAS DA SILVA - MAT. 318955

 CONTRATO Nº 021/2018

OI S/A

TELEFONE FIXO

FABIANA PEREIRA VILACIAN - MAT: 118725

TITULAR: DIOGO BENTO DE OLIVEIRA - MAT: 322154

SECITECI

01/08/2023

1º SUPLENTE:HUGO FREIRA SALVADOR - MAT. 203859

2º SUPLENTE: LUCAS VINICIUS DIAS DA SILVA - MAT. 318955

 CONTRATO Nº 014/2020

DDMIX CONTROLE DE PRAGAS E SERVIÇOS LTDA

COPEIRA

FABIANA PEREIRA VILACIAN - MAT: 118725

TITULAR:SÓCRATES ALBUQUERQUE DE MENEZES - MAT. 64591

SECITECI

01/08/2023

1º SUPLENTE:BENEDITO ANUNCIAÇÃO DE SANTANA - MAT 308903                                                       

2º SUPLENTE: LUCAS VINICIUS DIAS DA SILVA - MAT:2934312

CONTRATO Nº 002/2022

ARARAUNA TURISMO ECOLÓGICO LTDA

PASSAGENS AÉREAS

FABIANA PEREIRA VILACIAN - MAT: 118725

TITULAR: VINICIUS SANTOS FERNANDES - MAT: 278408

SECITECI

01/08/2023

1º SUPLENTE: VALERIA CRISTINA REINERS GRIGGI - MAT: 106826

2º SUPLENTE: LUCAS VINICIUS DIAS DA SILVA - MAT. 318955

CONTRATO 001/2023

VIVO TELEFONICA

SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL

FABIANA PEREIRA VILACIAN - MAT: 118725

TITULAR: DIOGO BENTO DE OLIVEIRA MAT.   322154

SECITECI

01/08/2023

 1º SUPLENTE: SÓCRATES ALBUQUERQUE DE MENEZES - MAT. 64591

2º SUPLENTE:LUCAS VINICIUS DIAS DA SILVA - MAT. 318955

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 06 de Setembro de 2023.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(Original Assinada)