EDITAL DE INDEFERIMENTO POR INÉRCIA DA LICENÇA AMBIENTAL
O Superintendente de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, torna público o indeferimento dos pedidos de licença relacionados abaixo, em razão da inércia do interessado, nos termos dos artigos 3º e 4º da Portaria 389, de 06 de agosto de 2015.
Processo |
Responsável Técnico |
Interessado |
CNPJ ou CPF |
ATO ADMINSTRATIVO |
70001874/2023 |
PABLO OCTAVIO DE FIGUEREDO PINHO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES |
03.507.530/0001-19 |
PARECER TÉCNICO DE INDEFERIMENTO N°170992/CINF/SUIMIS/2023 |
7001877/2023 |
PABLO OCTAVIO DE FIGUEREDO PINHO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES |
03.507.530/0001-19 |
PARECER TÉCNICO DE INDEFERIMENTO N°170998/CINF/SUIMIS/2023 |
Após publicado, arquive-se.
Cuiabá, 05 de setembro de 2023.
(ORIGINAL ASSINADO)
Eng. MSc. Valmi Simão de Lima
Superintendente de Infraestrutura, Mineração,
Indústria e Serviços - SEMA/MT.