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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00428 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Remanejamento Orçamentário em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.955 de 09 de dezembro de 2022 e Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Remanejamento Orçamentário no valor total de R$ 13.100.000,00 (treze milhões e cem mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:102

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

3722

11303

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO

13.100.000,00

TOTAL

13.100.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Remanejamento Orçamentário entre Unidades Orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de Setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FABIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda - em exercício

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 3722

ÓRGÃO : 11303 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

04

302

516

2029

Manutenção da prestação dos serviços de atendimento pela rede credenciada

9900

S

Suplementação

3390

1.501.0100

12.969.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Beneficiário atendido (Percentual)

100,00

28

846

996

8002

Recolhimento do PIS-PASEP e pagamento do abono

9900

F

Suplementação

3390

1.501.0100

131.000,00

ÓRGÃO: 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

26

782

338

1283

Construção de obras de artes especiais e correntes

0200

F

Anulação

4490

1.501.0100

1.100.000,00

26

782

514

3053

Implementação de parcerias

0200

F

Anulação

4442

1.501.0100

1.000.000,00

26

782

514

3053

Implementação de parcerias

0400

F

Anulação

4442

1.501.0100

1.000.000,00

26

782

514

3053

Implementação de parcerias

0500

F

Anulação

4442

1.501.0100

1.600.000,00

26

782

514

3053

Implementação de parcerias

0700

F

Anulação

4442

1.501.0100

1.900.000,00

26

782

514

3053

Implementação de parcerias

0800

F

Anulação

4442

1.501.0100

2.400.000,00

26

782

514

3053

Implementação de parcerias

1000

F

Anulação

4442

1.501.0100

1.700.000,00

26

782

514

3053

Implementação de parcerias

1200

F

Anulação

4442

1.501.0100

2.400.000,00

TOTAL DO PROCESSO

13.100.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).