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 RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 548 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação de proposta SIMOB nº 14492.8630001/23-002 - Estruturação da Atenção Primária - Reforma do Centro Municipal de Saúde de Campinápolis Unidade I (UBS- Centro), CNES: 2395487, no valor total de R$650.777,00 (Seiscentos e cinquenta mil, setecentos e setenta e sete reais) para o município de Campinápolis, localizada na Região de Saúde Garças Araguaia, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-O art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II-O disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III-A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V-A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI-A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII-A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VIII-O Processo SIGADOC SES-PRO-2023/44269, de 13/07/2023;

IX- A Resolução nº 001/2023 do Conselho Municipal de Saúde de Campinápolis, que aprova o recebimento do recurso financeiro as Propostas referentes a Portaria GM/MS 544/22023 do dia 03/05/2023 para execução de despesas em ações e serviços públicos em saúde;

X- O Parecer nº 00758/2023/DIRERSBG/SES de 13 de julho, favorável a solicitação mediante análise documental;

XI-  A Proposição Operacional CIR Garças Araguaia N° 034 de 25 julho de 2023, que propõe a aprovar a proposta SIMOB nº 14492.8630001/23-002, referente a Portaria GM/MS nº 544/2023- Estruturação da Atenção Primária - reforma do Centro Municipal de Saúde de Campinápolis Unidade I (UBS-Centro), CNES: 2395487, no valor de R$ 650.777,00(seiscentos e cinquenta mil, setecentos e setenta e sete reais), do município de Campinápolis, pertencente à Região de Saúde Garças Araguaia, no Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a proposta SIMOB nº 14492.8630001/23-002 - Estruturação da Atenção Primária - Reforma do Centro Municipal de Saúde de Campinápolis Unidade I (UBS- Centro), CNES: 2395487, no valor total de R$ 650.777,00(Seiscentos e cinquenta mil, setecentos e setenta e sete reais) para o município de Campinápolis, localizada na Região de Saúde Garças Araguaia, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 24 de agosto de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)