Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 183/2023/GAB/SESP

Disciplina no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, a concessão de autorização para aquisição de coletes balísticos pelo público em geral, bem como o respectivo registro.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 71, II, da Constituição Estadual, e

Considerando o Decreto Estadual n° 221 de 05 de abril de 2023, o qual dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança;

Considerando que o inciso XIV do artigo 34 do Decreto Federal n° 3.665/2000 atribui as Secretarias de Estado de Segurança Pública a reponsabilidade pelo registro de coletes balísticos de uso permitido;

Considerando que o inciso II do artigo 23 da Portaria n. 18 - D- LOG de 19 de dezembro de 2006 estabelece que, os adquirentes de coletes a prova de balas deverão ter autorização prévia da Secretaria de Estado de Segurança Pública da Unidade da Federação onde residem, a quem caberá registrá-lo;

Considerando que o artigo 26 da Portaria n. 18 - D-LOG FR 19 de dezembro de 2006 estabelece que os coletes à prova de balas só poderão ser retirados dos estabelecimentos comerciais pelos compradores, após o recebimento, pelo vendedor, da autorização dada pelo órgão de Segurança Pública estadual responsável.

RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso a concessão de autorização para aquisição de coletes balísticos pelo público em geral, bem como o respectivo registro.

Art. 2º A expedição da autorização para aquisição e o registro de coletes balísticos adquiridos pelo público em geral é de responsabilidade da Secretaria Adjunta de Inteligência da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso - SESP/MT.

Art. 3º Para a emissão da autorização para aquisição de coletes balísticos o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Sendo o interessado pessoa física:

a)   Requerimento;

b)   Declaração de responsabilidade com firma reconhecida, declarando que somente o interessado poderá utilizar o colete balístico;

c)   Cópia simples da cédula de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

d)   Atestados de antecedentes criminais;

e)   Cópia do comprovante de residência atualizado;

f)    Prova de ocupação lícita, remunerada e habitual;

g)   Cópia do “Certificado de Registro - CR” emitido pelo Exército Brasileiro do estabelecimento comercial responsável pela venda do colete balístico;

h)   Procuração com firma reconhecida em caso de terceiro dar entrada ou para retirar o documento junto a Secretaria Adjunta de Inteligência da SESP/MT;

II - Sendo o interessado pessoa jurídica:

i)    Requerimento;

j)    Declaração de responsabilidade, com firma reconhecida, declarando que somente pessoas com vínculo empregatício à pessoa jurídica poderão utilizar o colete balístico;

k)   Cópia simples do contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica e suas alterações;

l)    Cópia simples do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

- CNPJ;

m)  Cópia simples da cédula de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do representante legal da pessoa jurídica;

n)   Atestado de antecedentes criminais do representante legal da pessoa jurídica;

o)   Cópia do “Certificado de Registro - CR” emitido pelo Exército Brasileiro do estabelecimento comercial responsável pela venda do colete balístico;

p)   Procuração com firma reconhecida em caso de terceiro dar entrada ou para retirar o documento junto a Secretaria Adjunta de Inteligência da SESP/MT;

Parágrafo único - O requerimento acompanhado dos respectivos documentos deverá ser protocolado na Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso - SESP/MT.

Art. 4º Ao receber o requerimento a Secretaria Adjunta de Inteligência da SESP/MT encaminhará o processo para a Coordenadoria de Contrainteligência desta Adjunta, que fará a devida análise de conformidade, bem como a certificação de autenticidade dos documentos apresentados.

§ 1º - Estando o processo instruído em devida forma e o Secretário Adjunto de Inteligência da SESP/MT não vislumbrar óbice, este expedirá a autorização para aquisição de colete balístico.

§ 2º - Para a expedição da autorização para aquisição e a emissão do certificado de registro de colete balístico a Secretaria Adjunta de Inteligência da SESP/MT deverá observar o disposto na Portaria nº 18 - D LOG de 19 de dezembro de 2006 expedida pelo Exército Brasileiro, especialmente o disposto no Capítulo V - Da aquisição e importação.

Art. 5º Para a emissão do Certificado de Registro o comprador deverá apresentar a Nota Fiscal correspondente ao material adquirido, estando em ordem será expedido a autorização para a retirada do bem junto a empresa vendedora.

Art. 6º A Secretaria Adjunta de Inteligência da SESP/MT deverá manter a Secretaria de Estado de Segurança Pública informada dos certificados de registo de coletes balísticos emitidos.

Art. 7º Ocorrendo roubo, furto ou extravio do colete balístico, o comprador deverá registrar o Boletim de Ocorrência e informar imediatamente a Secretaria Adjunta de Inteligência da SESP/MT, encaminhando a cópia do respectivo Boletim de Ocorrência.

Art. 8º Ao tomar conhecimento do Roubo, furto, extravio ou uso indevido, bem como ocorrer apreensão do colete balístico pela autoridade policial, a Secretaria Adjunta de Inteligência da SESP/MT poderá, motivadamente, adotar as seguintes medidas acauteladoras, sem prévia manifestação do interessado:

I - Suspensão do certificado de registro do colete balístico por até 90(noventa) dias, prorrogáveis por igual período, ou até o término do Inquérito Policial, em caso de apreensão pela autoridade policial;

II - Cassação do certificado de registro do colete balístico, desde que comprovado a culpa do proprietário;

§1º - Cessados os motivos geradores da medida cautelar, a Secretaria Adjunta de Inteligência da SESP/MT revogará a medida, mediante termo, e informará o interessado;

§2º - Identificando indícios da prática de crimes ou o uso indevido do colete balístico, a Secretaria Adjunta de Inteligência da SESP/MT levará ao conhecimento da autoridade competente para que sejam adotadas as medidas cabíveis, independente das medidas administrativas tomadas.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 Esta Portaria revoga a Portaria n° 66/2018/GAB/SESP/MT publicada no Diário Oficial n° 27.303 de 18 de julho de 2018.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE -SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 16 de agosto de 2023.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)