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LEI Nº 12.197, DE 20 DE JULHO DE 2023.

Autor: Poder Executivo

Dispositivos da Lei nº 12.197, de 20 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 21 de julho de 2023, cujo veto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga os seguintes dispositivos da Lei nº 12.197, de 20 de julho de 2023, que “Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Política da Pesca no Estado de Mato Grosso e dá outras providências”:

(...)

Art. 3º Ficam acrescentados os arts. 14-A e 14-B à Lei nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:

“Art. 14-A É vedada a realização de avaliação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA, Relatório de Impacto Ambiental - RIMA e a análise de pedidos de Licenciamento Ambiental pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA que se refiram à instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs no Rio Cuiabá e Rio Vermelho, durante o período de proibição do transporte, do armazenamento e da comercialização de pescado previsto no art. 19-A desta Lei.

Art. 14-B O Poder Executivo deve desenvolver um projeto de recuperação de matas ciliares das áreas de preservação permanente ao longo da bacia do Rio Cuiabá, devendo apresentá-lo em até cento e oitenta dias após a publicação desta Lei para apreciação do Poder Legislativo.”

(...)

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de agosto de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente