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PORTARIA Nº 173/2023/MTI

“Regulamentar a investigação preliminar sumária - IPS no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI”

O Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 005/2022/CGE/MT;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n º 0001/2022/CGE/MT;

CONSIDERANDO o Padrão de Mapeamento de Processos - PMP - Gerir INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR SUMÁRIA;

CONSIDERANDO a implementação das ações do e-Prevenção, programa nacional de prevenção à corrupção.

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a Investigação Preliminar Sumária no âmbito da MTI, a qual deverá ser conduzida por um empregado público efetivo da MTI, que será designado pelo Diretor Presidente.

§ 1º O empregado público efetivo que for designado para realizar a IPS, caso sinta necessidade, poderá convocar outro empregado público efetivo para auxiliar nos trabalhos.

§ 2º A Investigação Preliminar Sumária deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento do processo, pelo empregado público, podendo ser prorrogado com devida justificativa e autorização prévia do Diretor Presidente.

§ 3º O empregado público será designado por meio de despacho da presidência da MTI, com prazo de conclusão, sem a necessidade de publicação de portaria.

§ 4º O empregado público designado não deve possuir inquérito disciplinar em tramitação e nem ter cumprindo pena disciplinar julgada.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 31 de agosto de 2023.

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor Presidente da MTI