RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 512 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre aprovação da proposta nº 13964502000123013, referente ao projeto de Fortalecimento da rede SUS/SMS de Captação de Recurso para Assistência Financeira Emergencial, Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a UBS Agrovila - CNES: 4069331, Cotriguaçu I - CNES: 2392992, Cotriguaçu II - CNES: 9053328, Nova esperança - CNES: 2392984 e Nova união - CNES: 2654393, no Valor Total de R$ 523.554,00 (quinhentos e vinte e três mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais) , para o município de Cotriguaçu, localizado na Região de Saúde Noroeste, Estado de Mato Grosso.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
II-O Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;
III-A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;
IV- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
V- A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI- A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
VII- A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
VIII- A Resolução do CMS nº 025/2023, de 26 de julho de 2023, que dispõe sobre aprovar do plano de aplicação proposta nº 13964502000123013, referente ao Projeto de Fortalecimento da Rede SUS/SMS de Captação de Recurso para Assistência Financeira Emergencial conforme artigo 3º da Portaria GM/MS nº 544/2023 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a UBS Agrovila - CNES: 4069331, Cotriguaçu I - CNES: 2392992, Cotriguaçu II - CNES: 9053328, Nova esperança - CNES: 2392984 e Nova união - CNES: 2654393, para o município de Cotriguaçu, Região de Saúde Noroeste do Estado de Mato Grosso;
IX- A Proposição Operacional CIR NO nº 059, de 03 de agosto de 2023, que dispõe sobre a aprovação da proposta nº 13964502000123013, referente ao projeto de Fortalecimento da rede SUS/SMS de Captação de Recurso para Assistência Financeira Emergencial, Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a UBS Agrovila - CNES: 4069331, Cotriguaçu I - CNES: 2392992, Cotriguaçu II - CNES: 9053328, Nova esperança - CNES: 2392984 e Nova união - CNES: 2654393, no Valor Total de R$ 523.554,00 (quinhentos e vinte e três mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais) , para o município de Cotriguaçu, localizado na Região de Saúde Noroeste, Estado de Mato Grosso.
RESOLVE:
Art.1º Aprovar a proposta nº 13964502000123013, referente ao projeto de Fortalecimento da rede SUS/SMS de Captação de Recurso para Assistência Financeira Emergencial, Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a UBS Agrovila - CNES: 4069331, Cotriguaçu I - CNES: 2392992, Cotriguaçu II - CNES: 9053328, Nova esperança - CNES: 2392984 e Nova união - CNES: 2654393, no Valor Total de R$ 523.554,00 (quinhentos e vinte e três mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais), para o município de Cotriguaçu, localizado na Região de Saúde Noroeste, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Cuiabá/MT, 24 de agosto de 2023.
Gilberto Gomes de Figueiredo Presidente da CIB /MT (Original Assinado) |
Flávio Alexandre dos Santos Presidente do COSEMS/MT (Original Assinado) |