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PORTARIA Nº 160

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/04326.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1.473,7472hectares, situada no município de RONDOLÂNDIA, denominada “FAZENDA PROVIDÊNCIA’’.

Perímetro: 17.570,694 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice DKD-M-0924, de coordenadas N 8.835.774,151m e E 672.408,920m; situado no limite da Fazenda Dinamarca com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-198; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-198 sentido Rondolândia/MT, com os seguintes azimutes e distâncias: 180°31'04" e 6,640m até o vértice EHE-P-0713, de coordenadas N 8.835.767,514m e E 672.408,856m; 170°14'32" e 144,440m até o vértice EHE-P-0714, de coordenadas N 8.835.625,157m e E 672.433,340m; 174°28'54" e 323,610m até o vértice EHE-P-0715, de coordenadas N 8.835.303,048m e E 672.464,462m; 167°38'05" e 338,840m até o vértice EHE-P-0716, de coordenadas N 8.834.972,065m e E 672.537,015m; 173°41'33" e 91,021m até o vértice DKD-M-0245, de coordenadas N 8.834.881,600m e E 672.547,019m; 171°11'45" e 958,008m até o vértice DKD-M-0908, de coordenadas N 8.833.934,877m e E 672.693,651m; 172°40'21" e 909,195m até o vértice EHE-M-0570, de coordenadas N 8.833.033,068m e E 672.809,616m; situado na faixa de domínio Rodovia Estadual MT-198 com o limite da Fazenda Providência (Gleba Providência); deste, segue confrontando com a Fazenda Providência (Gleba Providência) área de ocupação de Jonas Marcos Tessarolo, RG 489.790 SSP/ES, CPF 526.544.947-72, com os seguintes azimutes e distâncias: 268°56'55" e 5.331,037m até o vértice EHE-M-0564, de coordenadas N 8.832.935,270m e E 667.479,470m; situado no limite da Fazenda Providência com o limite do Estado de Mato Grosso com o Estado de Rondônia e da Terra Indígena Igarapé Lourdes; deste, segue confrontando com a Terra Indígena Igarapé Lourdes, com os seguintes azimutes e distâncias: 10°51'15" e 196,964m até o vértice EHE-V-0956, de coordenadas N 8.833.128,740m e E 667.516,560m; 8°27'55" e 697,509m até o vértice EHE-V-0957, de coordenadas N 8.833.818,650m e E 667.619,240m; 33°43'42" e 429,083m até o vértice EHE-V-0958, de coordenadas N 8.834.175,510m e E 667.857,490m; 349°49'23" e 66,953m até o vértice EQ4-M-0265, de coordenadas N 8.834.241,407m e E 667.845,663m; 343°37'41" e 99,974m até o vértice EHE-V-0959, de coordenadas N 8.834.337,330m e E 667.817,480m; 326°19'49" e 109,126m até o vértice EHE-V-0960, de coordenadas N 8.834.428,150m e E 667.756,980m; 306°10'54" e 498,606m até o vértice EHE-V-0961, de coordenadas N 8.834.722,500m e E 667.354,530m; 319°03'14" e 304,067m até o vértice EQ4-M-0264, de coordenadas N 8.834.952,175m e E 667.155,258m; 322°17'51" e 277,18m até o vértice EHE-V-0962, de coordenadas N 8.835.171,470m e E 666.985,750m; 297°36'07" e 496,430m até o vértice EHE-V-0963, de coordenadas N 8.835.401,480m e E 666.545,820m; 342°14'43" e 327,603m até o vértice EHE-M-0572, de coordenadas N 8.835.713,484m e E 666.445,920m; situado no limite Terra Indígena Igarapé Lourdes com o limite do Estado de Mato Grosso com o Estado de Rondônia e com a Fazenda Dinamarca; deste, segue confrontando com a Fazenda Dinamarca ocupação de Pablo do Nascimento Tessarolo, RG 1.352.611 SSP/ES, CPF 086.180.937-85, com os seguintes azimutes e distâncias: 87°59'26" e 904,906m até o vértice DKD-M-0929, de coordenadas N 8.835.745,209m e E 667.350,265m; 88°09'41" e 1.546,536m até o vértice DKD-M-0919, de coordenadas N 8.835.794,834m e E 668.896,008m; 90°20'14" e 3.512,971m até o vértice DKD-M-0924, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominadas EHE-B-0020 de coordenadas E 669.304,562m e N 8.832.968,795m, implantada na Fazenda Providência, DKD-B-0018 de coordenadas E 670.885,319m e N 8.840.163,825m, implantada na Fazenda Dinamarca e DKD-B-0023 de coordenadas E 673.720,911m e N 8.837.650,068m, implantada na Fazenda Progresso, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no Meridiano Central nº 53°00', fuso -20, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 19 de setembro de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT