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D.O. nº28586 de 19/09/2023

Portaria 650.2023 - Fiscais Inexigibilidade de Licitação 018.2023.MTPREV

PORTARIA Nº. 650/2023MTPREV

O PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar 560 de 31 de dezembro de 2014, considerando o disposto no Art. 117. da Lei Federal nº. 14.133/2021 e nos Artigos 307 a 313 do Decreto Estadual nº. 1.525/2022, acerca da necessidade de acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos celebrados, através de um representante da Administração.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Sra. Adriana Queiroz da Silva, matrícula nº 257387, para exercer a função de fiscal da Inexigibilidade de Licitação nº. 018/2023/MTPREV, firmado com o Instituto Sata de Sustentabilidade Administrativa e Treinamentos Ltda., CNPJ nº. 30.626.128/0001-26;

Art. 2º Designar a servidora Sra. Maria Auxiliadora Rodrigues matrícula nº 139800, para exercer a função de substituta da fiscal da Inexigibilidade de Licitação nº. 018/2023/MTPREV.

Art. 3º Compete aos fiscais do Contrato tomar ciência e executar todas as atividades inerentes à fiscalização de acordo com a Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Estadual nº. 1.525/2022 de demais orientações dos entes e órgãos do Estado de Mato Grosso.

Art.A contratação a que se refere esta Portaria é oriundo do processo MTPREV-PRO-2023/05113, em favor da Realização 01 (uma) inscrição no evento denominado "Contabilização da Carteira do RPPS: Ganhos e Perdas", promovido pelo Instituto Sata de Sustentabilidade Administrativa e Treinamentos Ltda., CNPJ nº. 30.626.128/0001-26, no valor total de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Art. 5º Esta Portaria tem seus efeitos a partir de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 18 de setembro de 2023.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor Presidente do Mato Grosso Previdência

(original assinada)