Aguarde por favor...

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO DE 20 DIAS

EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO SAVIO DA VEIGA CARLOTA

PROCESSO n. 1001008-16.2019.8.11.0044

Valor da causa: R$ 10.000,00

ESPÉCIE:  [Defeito, nulidade ou anulação]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

POLO ATIVO: Nome: WALDIR REMELI

Endereço: Rua Laranjeiras, 135, Chácaras Camanducaia, HOLAMBRA - SP - CEP: 13825-000

Nome: ROBERTA ANDREA OTAVIANO

Endereço: Rua das Laranjeiras, 135, Chácaras Camanducaia, HOLAMBRA - SP - CEP: 13825-000

POLO PASSIVO: Nome: CLESIO ANTONIO PIRANI

Endereço: MT 121 KM 1 5, SN, CX POSTAL 135, DIAMANTINO - MT - CEP: 78000-000

Nome: SANDRA MARIA PENTEADO PIRANI

Endereço: DESEMBARGADOR JOAQUIM P.F. MENDES, 1120, centro, DIAMANTINO - MT - CEP: 78000-000

Nome: DANIEL MARCOS AZAMBUJA TERRA

Endereço: LUGAR INCERTO

Nome: AUGUSTO HENRIQUE MANSO HEINZEN

Endereço: LUGAR INCERTO

Nome: 3º TABELIONATO DE NOTAS DE RONDONÓPOLIS

Endereço: RUA POXORÉO, 1064, CENTRO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-060

Nome: 1º TABELIONATO E REGISTRADORIA DA COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES

Endereço: Praça Dom Wunibaldo, 5, Praça Dom Wunibaldo, CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT - CEP: 78015-140

FINALIDADE:   EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.

RESUMO DA INICIAL: Conforme escritura lavrada às fls. 373 do L. 981 do 1º Tabelião de Notas de Campinas/SP (DOC. 01), os autores tornaram-se legítimos proprietários de um imóvel Rural com área de 1.500 (um mil e quinhentos) hectares, sito na Zona Rural do Município de Paranatinga/MT, originalmente objeto da Matrícula n.º 28.671 do 6º Registro de Imóveis de Cuiabá/MT, onde a aquisição pelos autores foi registrada em 17/03/1987 (DOC. 02) e é assim descrita: Devido às profundas dificuldades financeiras pelas quais os autores vêm passando, decidiram vender a área e, para tanto começaram a juntar a documentação relativa. Durante a reunião dos documentos, notaram que o registro de seu imóvel fora transferido para o Ofício de Registro de Imóveis de Chapada dos Guimarães, sendo aberta nova matrícula com n.º 5.766, ora anexada (DOC. 03), posteriormente transferida para o Oficial de Registro de Imóveis de Paranatinga, onde foi registrada sob n.º 39, ora anexa (DOC. 04), atos todos estes feitos por terceiros e sem qualquer conhecimento ou autorização por parte dos autores.   Neste momento, Excelência, os autores surpreenderam-se quando descobriram que na matrícula atualizada constava que o autor Waldir Remeli havia transferido a propriedade do imóvel para o réu Clésio Antônio Pirani, através de escritura pública lavrada junto ao corréu Tabelionato de Notas de Rondonópolis. Ocorre que os autores JAMAIS realizaram esta transferência de propriedade, nem tampouco outorgaram poderes para que terceiros o fizessem, sendo o ato realizado indevidamente através de Escritura Pública de Compra e Venda ideologicamente falsa, baseada em procuração também falsa, registrada às fls. 122/123, livro 120, no dia 29/04/1999, no 3º Tabelionato de Notas de Rondonópolis (DOC. 05)

DECISÃO: Vistos etc. Defiro a citação por edital no prazo legal de AUGUSTO HENRIQUE MANSO HEINZEN e DANIEL MARCOS AZAMBUJA TERRA. Desde já, nomeio a Defensoria Pública como curadora especial, ao qual deverá ser intimada para que apresente contestação no prazo legal. Após, diga a parte autora. Cumpra-se. PARANATINGA, 21 de agosto de 2023.  Fabricio Sávio da Veiga Carlota-Juiz(a) de Direito

ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, EMERSON CARDOSO DA SILVA, digitei.

PARANATINGA, 22 de agosto de 2023.

(Assinado Digitalmente)

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ

OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.

INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.

·             No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.

·             No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.

·             Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.

·             ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.