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EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2023/SECITECI/MT

I-Partes:

Contratante: SECITECI/MT

Contratada: POLO AR SERVIÇO DE REFRIGERAÇÃO LTDA EIRELLI

CNPJ: 06.021.988/0001-51

II-Modalidade: Adesão carona ARP nº 030/2023/PMVG - Processo nº SECITECI-PRO-2023/02640

III - Objeto: Aquisição ar condicionado para atender demanda da Escola Técnica de Matupá em atendimento à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI

IV - Valor: R$ 262.800,00 (duzentos e sessenta e dois mil, oitocentos reais).

V - Dotação Orçamentária: Projeto atividade: 2009, Natureza despesa: 449052, Fonte: 1.500.0192 - Nota de Empenho nº 26101.0001.23.000964-4

VI - Vigência: 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura.

ASSINAM: Em Cuiabá-MT, 05 de setembro de 2023. Allan Kardec Pinto Acosta Benitez, Secretario da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação e Vanderlan Vieira Ferreira, Representante legal.

PORTARIA Nº 0111/2023/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO/PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

VALOR

Instrumento Contratual nº 026/2023/SECITECI/MT - Adesão carona ARP nº 030/2023/PMVG

POLO AR SERVIÇO DE REFRIGERAÇÃO LTDA EIRELLI

CNPJ: 06.021.988/0001-51

Aquisição ar condicionado para atender demanda da Escola Técnica de Matupá em atendimento à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI

FABIANA PEREIRA VILACIAN - MAT: 118725

Titular RENATO ANTONELLI FERREIRA DA SILVA  -

Matrícula: 265079

1º Suplente: SÓCRATES ALBURQUERQUE DE MENEZES 

Matricula: 64591

2º Suplente: LUCAS VINICIUS DIAS DA SILVA

Matrícula: 318955

R$262.800,00

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 13 de setembro de 2023.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(Original assinado)